NORMAS PARA PUBLICAÇÃO

Morpheus - Revista Eletrônica em Ciências Humanas - Ano 04, número 08, 2006 - ISSN 1676-2924

 

RESENHA DO LIVRO “O DIREITO À PREGUIÇA” DE PAUL LAFARGUE.

 

Autor: Reginaldo Guiraldelli 

Mestrando em Serviço Social

Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
Campus de Franca-SP
Endereço eletrônico: reguiraldelli@hotmail.com

 

Sobre a obra:
Título: O direito à preguiça
Autor: Paul Lafargue
Edição: 2ª
Editora: Hucitec/São Paulo
Ano da edição: 2000

 

            Nos últimos anos, vem sendo travado um rico debate entre vários teóricos acerca da categoria trabalho; alguns defendendo sua centralidade, enquanto um elemento fundamental para a sociabilidade humana e outros o colocando em segundo plano, como é o caso das teorias de Habermas, André Gorz, Domênico De Masi, Claus Offe, dentre outros.

            Em sua obra O direito à Preguiça, Paul Lafargue relata com assaz excelência, o pensamento que esteve envolto do trabalho, desde a gênese da humanidade. Para isso, foi necessário traçar um itinerário histórico das diversas visões sobre o trabalho até aquele momento em que foi escrito o seu livro, em meados do século XIX, em meio às incipientes idéias socialistas inspiradas no pensamento de Karl Marx e as transformações que vinham ocorrendo com o advento da Revolução Industrial.

            Nas suas análises, faz profundas críticas ao padrão capitalista emergente, que inspirado nos princípios teológicos e positivistas, explorava cada vez mais a força de trabalho. Diante da superexploração da população, o quadro apresentado pelos ideários da industrialização e da revolução burguesa, era o de um aumento crescente de miserabilidade e pauperização de grande parcela dos segmentos sociais. Desde a Revolução, com a burguesia no poder, aboliram-se os feriados a fim de subjugar os operários às leis do trabalho. Para que os burgueses pudessem atingir seus anseios, foi necessário buscar dogmas do passado para que a população de modo geral “aceitasse” as normas que eram impostas. Segundo a tradição judaico-cristã, como forma de castigar Adão e Eva, que “desobedeceram” certas regras, Deus impôs para ambos o trabalho. Esse foi um mecanismo punitivo, que por não cumprir a vontade divina, passaram a ter o trabalho como uma imposição e a preguiça como um pecado capital. É com esses preceitos, que o clero propagará uma filosofia que explicará que o homem está na terra para sofrer. O trabalho passa a ser visto como um dogma a ser cumprido e respeitado. Mas, o que pode ser percebido é que Deus, após a criação do universo em seis dias, foi descansar eternamente no sétimo dia, constatando uma notória contradição entre o pensamento religioso.

            Já na concepção dos filósofos gregos, principalmente as idéias aristotélicas e platônicas, acreditar-se-á que o trabalho manual está destinado somente aos escravos, enquanto que o ócio era privilégio dos homens que exerciam a filosofia, a arte e a política.

            Lafargue acredita que a chave que irá libertar a humanidade de todas as formas de opressão e exploração encontra-se na classe proletária, que se deixou dominar pelo dogma do trabalho. Para o autor, o trabalho deve ser a essência do homem, onde este tenha sua interação com a natureza e satisfaça suas necessidades vitais através de sua capacidade criativa e inventiva (dimensão teleológica). Não havendo isso, o que se tem é um trabalho alienado, visto que a força de trabalho se torna uma mercadoria que pode ser vendida no mercado. O homem vai perdendo sua condição humana e ganha forma de objeto mercadológico, pois aceita qualquer situação para exercer o trabalho. Na sociedade capitalista que visa o lucro, a acumulação, a propriedade e a riqueza não são fenômenos sociais, pois estão nas mãos dos detentores dos meios de produção, e por isso são privadas.

            Contudo, Lafargue considera a preguiça uma virtude, um elemento fortalecedor do corpo e do espírito dos operários, pois diante da preguiça, poderão se preparar para a revolução, com o propósito de se atingir a emancipação humana. Segundo o autor, a principal virtude da preguiça é denunciar a maldição do trabalho assalariado e expressar a necessidade de sua superação. Além do mais, acredita que a liberdade e o lazer da humanidade serão conquistados com a implantação massiva de máquinas.

            Mas, tendo como ponto de partida a sociedade contemporânea, podemos notar que a incorporação tecnológica e robótica nos processos produtivos, decorrentes da revolução tecnológica da segunda metade do século XX, contribuem crescentemente para o desmantelamento dos direitos trabalhistas e sociais, além de gerar desemprego de caráter estrutural, afetando diretamente os trabalhadores.

            Sendo assim, urge encontrar respostas para a problemática apresentada frente às profundas alterações ocorridas no mundo do trabalho. É nesse contexto que muitas teorias vão surgindo a respeito da categoria trabalho, com o intuito de enfrentamento das questões que vem sendo postas à sociedade como um todo.

            Habermas, um dos teóricos mais polêmicos e de grande destaque da Escola de Frankfurt, confronta-se com inúmeros teóricos adeptos da teoria marxiana ao propugnar em sua análise sobre a sociedade contemporânea, que a centralidade do trabalho foi substituída pela centralidade da esfera comunicacional (ação comunicativa) ou da intersubjetividade (agir societal/ relações interpessoais). Em suas obras, Habermas fará inúmeras críticas ao “paradigma do trabalho”.

            Em seu livro Adeus ao Proletariado, André Gorz defende a abolição do trabalho, pois segundo o autor, este nem sempre existiu, objetivando haver uma sociedade do tempo livre. Para ele, a finalidade de “trabalhar menos” não é “descansar mais” e sim “viver mais”; além do que, considera que o trabalho não é e nem deve ser o essencial da vida. Contudo, considera que o primordial é haver uma mudança em toda a sociedade e não no trabalho.

            Ainda nessa discussão, o sociólogo italiano Domêncio De Masi, em seu livro “O Ócio Criativo”, sustenta que nos anos passados o trabalho colonizou o tempo livre e nos anos futuros, o tempo livre colonizará o trabalho. Durante muitos séculos, com o respaldo da Igreja, o ócio era tido como o pai de todos os vícios.

Para esses teóricos, o trabalho apresenta uma crise em sua dimensão concreta na vida da sociedade.

            Porém, ainda temos alguns nomes nas Ciências Sociais e Humanas, que defendem a categoria trabalho como eixo estruturador da vida societal, visto que este não perdeu sua forma substancial de centralidade. Entre eles podemos citar: Ricardo Antunes, George Lukács, Istvan Mészaros, Jacob Gorender, dentre outros.

            Em sua obra “Adeus ao Trabalho? Ensaios sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho”, o sociólogo Ricardo Antunes reafirma o caráter de centralidade para o trabalho, considerando este como um elemento que produz valores de uso e não como um produtor de valores de troca, que é o que vem ocorrendo na sociedade capitalista, que propicia cada vez mais a exploração e a intensificação do ritmo de trabalho, afetando diretamente aqueles que vendem sua força de trabalho em troca de míseros salários. Fundamentado nas concepções marxianas, acredita que é pelo trabalho, produtor de valores de uso, ou seja, o trabalho concreto, que ocorre o metabolismo entre homem (sociedade) e natureza. Através da cooperação entre os homens, o trabalho torna-se social, pois assim, o homem passa de um ser meramente biológico para um ser social. Para ele, o trabalho tem uma intenção ontológica, voltada para o processo de humanização do homem. Através do trabalho, o ser social produz-se a si mesmo como gênero humano e abre caminho para a realização da liberdade.

            Com isso, a contribuição de Paul Lafargue é de suma importância nos dias de hoje, visto que diante de linhas divergentes sobre o papel do trabalho na atualidade, suas idéias são dotadas de competência e originalidade, o que torna a leitura do seu livro uma atividade essencial para a compreensão das condições de vida e trabalho da população num determinado contexto histórico.

 

Lafargue, Paul. O direito à preguiça. 2ªed. São Paulo: Hucitec, 2000.