Você está aqui: Página Inicial / Progepe esclarece sobre o não pagamento da rubrica de Decisão Judicial transitada em julgado

Progepe esclarece sobre o não pagamento da rubrica de Decisão Judicial transitada em julgado

por Graziella Felix última modificação 11/02/2021 13h28
Diante dos recentes acontecimentos quanto ao não pagamento das rubricas relativas à decisão judicial, esta Diretoria passa a esclarecer o seguinte:
O antigo sistema de cadastro de ações judiciais do Poder Executivo Federal, o SICAJ, foi desativado em 31/12/2020, sendo necessária a migração das informações para o novo Módulo Ação Judicial através do recadastramento das mesmas, o que foi cumprido por esta Pró-Reitoria dentro do prazo estabelecido.
Entretanto, o Ministério da Economia, Órgão responsável por implementar em folha de pagamento a rubrica judicial, apontou apenas em Janeiro/2021, a necessidade de cumprimento de exigências antes do estabelecimento dos pagamentos.
Diante disso, esta Pró-Reitoria providenciou a documentação solicitada fazendo os devidos encaminhamentos. Como parte do procedimento sistêmico, o Ministério da Economia deve proceder à homologação/ confirmação dessas ações,  o que não ocorreu tendo em vista o calendário da folha de pagamento mais curto em Fevereiro /2021 e as demandas de outros Órgãos a nível Federal.
Ressaltamos que pelas razões expostas, o referido pagamento não foi implementado na folha de Fevereiro/2021.
Permanecemos em constante contato com o Ministério da Economia a fim de que obtenhamos solução o quanto antes e colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos.