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Plano de Atividades Docentes (PADOC) e do Relatório de Atividades Docentes (RADOC)

por Tathiana T. Tavares última modificação 30/11/2020 13h47

 

DEFINIÇÃO

São duas ferramentas departamentais para realizar o acompanhamento das atividades docentes. A primeira etapa é a apreciação do Plano de Atividades Docentes (PADOC) e a segunda, a apreciação do Relatório de Atividades Docentes (RADOC).

O PADOC e RADOC são regulamentados pela RESOLUÇÃO UNIRIO Nº 4.723, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

 

PROCEDIMENTOS

Antes do término do ano letivo vigente, dentro do prazo previsto pela Chefia do Departamento de Ensino, o docente deverá apresentar o seu Plano de Atividades Docentes (PADOC) ao colegiado do Departamento.

 

No PADOC deverá constar:

1)    O planejamento das atividades a serem realizadas no ano letivo que se iniciará;

2)    As atividades e a carga horária média semanal destinada a cada atividade.

 

REGIME DE TRABALHO X ATIVIDADES

O docente em regime de trabalho de 20 horas semanais poderá optar, no mínimo, além das atividades de ensino, por uma das categorias de atividades a seguir: pesquisa, extensão ou gestão.

Os docentes em regime de trabalho de 40 horas semanais e dedicação exclusiva deverão optar, no mínimo, além das atividades de ensino, por mais duas categorias de atividades a seguir: pesquisa, extensão ou gestão.

 

ATIVIDADES DE ENSINO

Dentre as atividades de Ensino, deverá compor o PADOC de todo docente que não desempenhe Cargo de Direção (CD-1 e CD-2), em qualquer regime de trabalho, o mínimo de 8 horas semanais de aula na graduação e/ou pós-graduação, presencial e/ou a distância, sendo respeitado o máximo de 12 horas semanais de aula para docentes em regime de 20 horas semanais e de 20 horas semanais de aula, para docentes em regime de 40 horas semanais ou Dedicação Exclusiva.

 

I.          o professor deverá ter, no mínimo, 50% da carga horária semanal de aula no ensino de graduação;

II.         a carga horária obrigatória de aula será computada em horas-aula e não em número de turmas alocadas no componente curricular;

 

III.        no caso de o Docente desempenhar Cargo de Direção CD-1 ou CD-2, estará dispensado da carga horária em sala de aula, podendo desta participar, a seu pedido, cabendo ao Departamento organizar o PADOC sem prejudicar as atividades não didáticas;

IV.       No caso de o Docente desempenhar Cargo de Direção CD-3 ou CD-4, Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) ou Chefia de Departamento (FG1), a carga horária semanal em sala de aula poderá ser de, no máximo, 8 horas, desde que não prejudique as atividades docentes;

V.        aos ocupantes de Cargo de Direção (CD-3 ou CD-4), é facultado dar aula, com implicações em sua progressão e/ou promoção funcional;

VI.       o professor que recebe bolsa para ministrar disciplinas em curso(s) na modalidade de educação a distância (EAD) não poderá computar a carga horária de tal(is) disciplina(s).

 

TRÂMITES

A)    O PADOC deverá ser apreciado e aprovado pelo Colegiado do Departamento ao qual o docente está vinculado e será utilizado para a avaliação e parecer do RADOC.

B)    Após a aprovação pelo Departamento de Ensino, o PADOC deverá ser encaminhado à Direção da Escola/Faculdade/Instituto, a qual cientificará a Decania de seu Centro Acadêmico.

C)    Caberá aos Chefes de Departamento e às Chefias imediatas o acompanhamento das atividades docentes.

 

FORMULÁRIOS

MODELO PADOC – ANEXO 1

MODELO RADOC – ANEXO 2

 

INFORMAÇÕE GERAIS

.O PADOC servirá de base para a construção do RADOC. Além das atividades pertinentes ao Plano, deverão constar ainda as atividades apresentadas no §8º do Art. 10, da Resolução nº 4.430, de 28/11/2014.

.O RADOC deverá ser apreciado e aprovado pelo Colegiado do Departamento ao qual o docente está vinculado e será o documento utilizado para o pedido de promoção ou progressão docente de acordo com seu interstício.

.O RADOC servirá de base para a pontuação do instrumento de avaliação de promoção ou progressão docente, conforme tabela elaborada pelo Departamento de Ensino de origem do docente a partir da Resolução nº 4.430, de 28/11/2014, não devendo ser remetido para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

.É considerada como hora-aula toda atividade didática devidamente programada no âmbito de cursos e programas regulares, com duração de 60 minutos.

.Constitui atividades de Ensino sob a responsabilidade do docente ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, preencher o diário de classe e mapa de apuração de rendimento, avaliação pedagógica e curricular e lançamento de notas e frequência no Sistema de Ensino (SIE) dentro do período previsto no calendário acadêmico, além do descrito no Art. 10, §1o, da Resolução nº 4.430, de 28/11/2014.

. A orientação de atividades de Assistência Estudantil contempla todas as atividades de incentivo acadêmico, que compreendam ensino, pesquisa e extensão.

.A carga horária didática global do docente será estabelecida pelo Departamento de Ensino, considerando a necessidade de oferta dos componentes curriculares.

.As atividades de ensino, pesquisa , extensão, produção intelectual, administração em gestão pública, representação  e as atividades voltadas ao Desenvolvimento Profissional do docente estão dispostas na Resolução nº 4.430, de 28/11/2014.

 

LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO UNIRIO Nº 4.723, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Resolução nº 4.430, de 28/11/2014