Você está aqui: Página Inicial / DDP informa sobre afastamentos para ações de desenvolvimento durante a pandemia

DDP informa sobre afastamentos para ações de desenvolvimento durante a pandemia

por Graziella Felix última modificação 27/07/2020 08h58

A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas - DDP informa sobre as medidas a serem tomadas em relação aos afastamentos para programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado; licenças para capacitação; treinamentos e estudo no exterior durante a pandemia

Foi publicada pelo Ministério da Economia a Instrução Normativa nº 60, de 23 de Julho de 2020 que trata sobre as medidas que devem ser tomadas pelos órgãos em relação às ações de desenvolvimento já autorizadas e em curso no período de pandemia. A IN abarca as ações de desenvolvimento do art 18 do Decreto 9.991/19. São elas:

a) Licença para capacitação (com exceção para ações de modalidade à distância e trabalhos finais de curso)
b) Participação em programa de treinamento regularmente instituído;
c) Participação em programa de pós-graduação stricto sensu  e pós doutorado no País; e
d) Realização de estudo no exterior.
Enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, estabelecida pela Lei nº 13.979, de 2020, os servidores poderão ter seus afastamentos SUSPENSOS quando a ação de desenvolvimento for temporariamente descontinuada pela instituição de ensino promotora.
 
COMO SOLICITAR A SUSPENSÃO?
1) No prazo de até dois dias após receber a notificação da suspensão da ação de desenvolvimento pela instituição de ensino promotora, o servidor deverá preencher o requerimento de suspensão da ação de desenvolvimento, anexar todos os documentos necessários (check list presente no requerimento) e  enviar ao e-mail de sua chefia imediata.
2) A Chefia imediata deverá assinar o requerimento e encaminhá-lo ao e-mail progepe.sfp@unirio.br.
3) O Setor de Formação Permanente elaborará a portaria de suspensão nos termos da Instrução Normativa e solicitará a publicação da mesma.
 
RETORNO ÀS ATIVIDADES
 
O servidor que tiver seu afastamento suspenso deverá retornar às suas atividades laborais no dia útil subsequente à data do requerimento.
O retorno às atividades laborais deverá ser acordado entre servidor e chefia imediata, de acordo com o plano de trabalho estabelecido para o período de pandemia no setor de exercício do servidor.

O período entre a data de suspensão da ação de desenvolvimento informada pela instituição de ensino promotora e o retorno das atividades laborais, se superior a três dias úteis, deverá ser compensado pelo servidor nos termos da Instrução Normativa SGP nº 2, de 12 de setembro de 2018.

 

Acesse o REQUERIMENTO PARA SUSPENSÃO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19

 

 Leia o material informativo sobre afastamentos para ações de desenvolvimento durante a pandemia