Você está aqui: Página Inicial / Ofício do MEC reafirma que não estão autorizados provimentos de cargos de docentes e técnicos-administrativos para 2020

Ofício do MEC reafirma que não estão autorizados provimentos de cargos de docentes e técnicos-administrativos para 2020

por Tathiana T. Tavares última modificação 02/02/2020 11h42

O Ofício Circular nº 1/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC, divulgado no último dia 08/01/2020, reforça o disposto na Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019.


Segundo a Portaria, os secretários da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica divulgarão os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020.


De acordo com Eduardo Batista, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do MEC (CGRH/MEC), a restrição alcança também os professores substitutos, professores visitantes e professores visitantes estrangeiros considerando que sua contratação está condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros para fazer frente às despesas decorrentes e ao quantitativo máximo de contratos estabelecidos para a Instituição, conforme estabelecido na Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993.


Dessa maneira, os provimentos e as contratações nas Instituições Federais de Ensino somente serão autorizadas após a publicação da Lei Orçamentária Anual e a definição, pela Sesu/MEC, do quantitativo para reposição de vagas.


O Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 22/2019, que trata da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020, foi submetido à sanção presidencial em 30 de dezembro de 2019.


Os concursos públicos poderão ser efetuados normalmente, sendo que a nomeação dos candidatos aprovados deverá observar as condições acima relatadas.