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Comissão de Ética no Uso de Animais

Apresentação

As Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) foram legalmente instituídas no dia 8 de outubro de 2008, pela Lei Nº 11.794, conhecida como Lei Arouca, e posteriormente pelo Decreto Nº 6.899 de 15 de julho de 2009 pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).

A Comissão de Ética no Uso de Animais da UNIRIO (CEUA-UNIRIO) foi instituída pelo Sr. Reitor pela Portaria Nº 1047 de 9 de agosto de 2013, como uma comissão que assessora a Reitoria, com regulamento próprio constante da Ordem de Serviço GR Nº5 de 16 de agosto de 2013, modificada pela Ordem de Serviço GR Nº 05 de 27 de agosto de 2018. 

A CEUA tem sua instalação, atribuições e competências definidas conforme o disposto na Lei 11.794/08 e em resoluções do CONCEA que foram atualmente substituídas pela Resolução Normativa CONCEA Nº 51 de 19 de maio de 2021 que dispõe:

 - A CEUA é condição indispensável para que qualquer instituição estabelecida legalmente em território nacional que produza, mantenha ou utilize animais do filo Chordata, subfilo Vertebrata, envolvendo atividades de ensino e pesquisa científica, devem ter ao menos uma CEUA cadastrada no CONCEA (Capitulo I, Art.2)

 - As CEUAs têm por finalidade analisar, emitir parecer e expedir certificados para os protocolos de experimentação que envolvam o uso de animais vertebrados em ensino e pesquisa, garantindo que sejam obedecidos os princípios éticos em experimentação animal estabelecidos pela legislação. (Capitulo III, Art. 7)

 - As CEUAs devem ser compostas por: médicos veterinários, biólogos, docentes e pesquisadores na área específica, com reconhecida competência técnica, e também por representantes de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no país com atuação na defesa do bem estar animal (Capitulo IV, Art. 10)

As CEUAs devem encorajar a aplicação do princípio dos 3 Rs (Reduction, Refinement, Replacement) assim como a utilização de métodos alternativos que, quando possível, substituam o uso de animais.  

As CEUAs devem avaliar previamente todos os projetos de ensino e pesquisa da instituição à qual estão vinculados. São responsáveis por emitir um parecer autorizando a realização da atividade de ensino ou pesquisa de acordo com o disposto na legislação e por encaminhar as informações pertinentes ao CONCEA.

Outras atribuições das CEUA incluem:

- manter cadastro atualizado dos pesquisadores, assim como dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados na instituição, enviando cópia ao CONCEA;

- expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de fomento à pesquisa, periódicos científicos ou outros;

- notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com animais experimentais nas instituições credenciadas.