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PROGEPE informa sobre impedimento de redistribuições em período eleitoral

por Graziella Felix última modificação 29/05/2018 11h55

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) comunica que não poderá haver pedidos de redistribuição nos três meses que antecedem as eleições e até o dia de posse dos eleitos, conforme disposto no Ofício Circular nº 22/2017-MP, de 18 de abril de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, em consonância com o estabelecido no art. 73, inciso V da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

Portanto, entre 07 de julho de 2018 e 02 de janeiro de 2019, fica impedida a realização das referidas movimentações de servidores das Instituições Federais de Ensino - IFES.

Entretanto, os processos recebidos pelo Ministério da Educação – MEC após o dia 25 de maio serão devolvidos às Instituições para que seja dado prosseguimento a partir do dia 02 de janeiro de 2019, com manifestação dos dirigentes máximos das Instituições de Ensino, devidamente atualizada.