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Prorrogada suspensão das atividades presenciais da UNIRIO até 30 de abril

O reitor da UNIRIO, Ricardo Silva Cardoso, publicou nesta sexta-feira (27) a Ordem de Serviço GR n.04, que prorroga a suspensão das atividades presenciais até o dia 30 de abril. A medida considera o Plano de Contingência em Saúde formulado pelo Grupo de Trabalho Consultivo COVID-19 e os posicionamentos de órgãos de saúde das três esferas (federal, estadual e municipal).

O documento recomenda que sejam mantidas as "ações essenciais com a finalidade de garantir a continuidade do funcionamento da UNIRIO, considerando a redução de impactos aos servidores docentes e técnicos administrativos, alunos e à sociedade".

A nova Ordem de Serviço mantém em vigência as determinações da OS GR n.03, publicada em 13 de março. O documento determinou a interrupção das atividades acadêmicas, curriculares e extracurriculares presenciais dos cursos de graduação e pós-graduação. As atividades administrativas podem funcionar parcialmente, desde que consideradas essenciais.

O OS GR n.03 indicou, ainda, a suspensão de eventos na instituição; a paralisação do funcionamento do Restaurante-Escola, das cantinas e do transporte intercampi; e o cancelamento de viagens institucionais nacionais e internacionais.

Confira a íntegra da Ordem de Serviço GR n.04, de 27 de março de 2020.

A partir das medidas implementadas pela Ordem de Serviço GR n.04, a Direção do Instituto Biomédico analiso, deliberou e atualizou suas decisões acerca da suspensão total/parcial de algumas atividades administrativas conforme Ofício Circular 002/2020/IB, disponível aqui.