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Remoção a pedido por motivo de Saúde

por Tathiana T. Tavares última modificação 24/02/2022 14h57

DEFINIÇÃO

Remoção a pedido do servidor, no âmbito do quadro da UNIRIO, para cuidar de sua própria saúde ou para assistir pessoa da família ou dependente com problemas de saúde e que necessitem do acompanhamento do servidor.

A remoção por motivo de saúde corresponde à remoção no âmbito do mesmo quadro, ou seja, na UNIRIO. Dessa forma, como a UNIRIO apenas possui campi na cidade do Rio de Janeiro, a remoção ocorrerá para uma da unidades administrativas ou acadêmicas da própria Instituição.

 

QUEM TEM DIREITO?

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo.

 

REQUISITOS BÁSICOS

O laudo, emitido por junta, é indispensável à análise do pedido de remoção por motivo de saúde do servidor ou do seu dependente e deverá, necessariamente, atestar a doença que fundamenta o pedido, e será emitido observando: as razões objetivas para a remoção, quais sejam:

a) se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;

b) se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;

c) se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;

d) quais os benefícios do ponto de vista médico que advirão dessa remoção, com justificativas detalhadas;

e) quais as características das localidades recomendadas;

f) se a mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, qual o prazo para nova avaliação médica;

g) qual o prejuízo ou agravo para a saúde do servidor ou seu cônjuge, companheiro ou dependente caso residam em localidades distintas da localidade de lotação do servidor;

h) se o servidor é o único parente do seu dependente legal com condições de dar-lhe assistência, devendo ser ouvido, neste caso, o parecer do serviço social e ser observada a indissolubilidade da unidade familiar.

 

 

FLUXO E PROCEDIMENTOS

  1. 1. O servidor deve preencher o REQUERIMENTO e enviar ao e-mail progepe.ddp@unirio.br com o assunto – Remoção por motivo de Saúde.

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  1. 2. O processo será enviado à Divisão de Promoção à Saúde (DPS) para que seja agendada a junta médica do servidor solicitante.

 

    1. 3. No dia agendado para comparecimento na junta médica, o servidor deverá levar consigo toda a documentação médica (laudos, exames, declarações etc.) para apresentar à junta oficial de saúde.
    2.  

    3. 4. A Junta médica poderá decidir:

a)    Pela remoção, quando constatar que a condição de saúde não pode ser tratada no mesmo ambiente. Nesse caso, a junta médica deverá esclarecer no laudo médico quais as possíveis restrições para que a PROGEPE/DDP/DAFFP defina o novo local de exercício do servidor;

b)     Pela continuidade do servidor no mesmo local de exercício, se concluir que a condição de saúde pode ser tratada no mesmo ambiente.

 

  1. 5. Em ambos os casos, o servidor será notificado pala DPS quanto à decisão pericial.

 

OBS: O agendamento das perícias depende da disponibilidade da equipe médica da Unidade SIASS.

 

REQUERIMENTO

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. 1)O laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida pelo servidor, entretanto, reserva-se à Administração Pública Federal indicar qualquer unidade de lotação que satisfaça às necessidades de saúde do servidor e resguarde os interesses da Administração.

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  1. 2) Até que seja concluída a remoção do servidor, em qualquer das modalidades informadas, por meio da emissão da Portaria de Remoção, o mesmo deve manter-se no exercício de suas atividades laborativas em sua Unidade de origem, a qual será responsável por sua frequência no período.

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3) Caso a solicitação de remoção por motivo de saúde seja deferida pela junta médica oficial, não haverá contrapartida de vaga para a unidade de origem.

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4) A remoção por motivo de saúde se dá no âmbito do mesmo quadro, não sendo possível a remoção para outra Instituições Federais de Ensino.

 

 

 

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Promoção à Saúde/ Setor de Perícia em Saúde

Av. Presidente Vargas, 446, 21º andar – Centro - CEP: 20.071-907

E-mail: progepe.dps@unirio.br

Telefone: (21) 2264-1486

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Art. 36, inciso III, alínea “b” da Lei nº 8.112/90;

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  1. Lei 9.527/1997; e
  2. .
  3. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;

 

 

 

 

 

Última atualização por DDP em 14/12/2021