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Ministério da Economia publica Manual de Conduta

por Graziella Felix última modificação 10/07/2020 11h08

O Ministério da Economia publicou o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal . O trabalho remoto é um dos principais destaques da publicação.

Diante da pandemia de COVID-19, houve expressiva intensificação do trabalho remoto não só na Administração Pública Federal, como também nas demais organizações públicas e privadas. Com esse movimento global sem precedentes, a modalidade de trabalho remoto ganhou ainda mais relevância e será uma presença constante nas organizações. Contudo, a expansão do trabalho remoto, não pode, em hipótese alguma, gerar perda de eficiência por parte do serviço público, razão pela qual deve ser considerada a necessidade de acompanhamento da força de trabalho por parte das chefias nessa modalidade de exercício da função pública. 

De acordo com o documento, é fundamental ressaltar que todas as normas de cunho ético e disciplinar permanecem vigentes para essa modalidade de trabalho. Isso significa que as disposições da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, além do Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994, continuam válidas e devem ser aplicadas para o trabalho remoto, o mesmo valendo para o presente Manual de Conduta.

Assim sendo, além dos dispositivos previstos nos demais normativos correlatos e no presente Manual, são condutas esperadas do agente público no exercício de trabalho remoto:

a)estar disponível nos horários ajustados e comprometido com as entregas pactuadas;

b)não agir de maneira desidiosa, desatenta ou descompromissada;

c)responder aos contatos de sua chefia dentro do horário da jornada de trabalho;

d)não exercer qualquer atividade incompatível com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho;

e)zelar pela segurança dos dados e informações transmitidas e compartilhadas;

f)adotar postura adequada e profissional durante a realização de videoconferências e reuniões virtuais

 

Acesse o  Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.