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Atestados Médicos

por Graziella Felix última modificação 06/09/2022 16h05

Precisando registrar seu atestado médico e não sabe como proceder?

 

Considerando o que dispõe o art. 4º, §4º do Decreto 7.003 de 09 de novembro de 2009, o art.44 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, assim como a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 3, de 23 de fevereiro de 2010, a Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP e o Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS, a Divisão de Promoção à Saúde informa os procedimentos para homologação dos atestados médicos junto ao Setor de Perícia em Saúde - SPS.

O atestado é um documento legal em que o médico ou cirurgião-dentista assistente, perante a lei e a ética registram, no âmbito de sua responsabilidade profissional, estados mórbidos inclusive para justificar falta ao trabalho, especificando o tempo de dispensa necessário a recuperação do paciente, em nosso caso, o servidor.

O servidor deverá requerer atendimento junto ao SPS, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento. Considera-se como casos dispensados de perícia singular: 

  • * Os atestados médicos ou  odontológicos de  até  5  (cinco)  dias corridos,  computados  fins  de  semana e feriados para tratamento da própria saúde;
    * Os atestados médicos de até 3 (três) dias corridos, computados fins de semana, nos casos de licença para tratamento de saúde em pessoa da família cadastrados no SIAPE;
    * O número total de dias de licença for até 14 dias, consecutivo ou não, no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;
    * O atestado  deverá  constar  de   forma  legível  a  identificação  do  servidor  ou  dependente  legal,  tempo sugerido de afastamento, profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da patologia ou Código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), local e data de emissão do atestado.

 

 Sou obrigado a autorizar a especificação do CID no atestado?

Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia medica, ainda que a licença não exceda o prazo de cinco dias.

Cabe ressaltar que, caso o prazo para entrega do atestado exceda os cinco dias corridos, deverá ser justificado e o servidor submetido à avaliação pericial presencial, cabendo ao perito a concessão da licença ou não. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará como falta ao serviço, nos termos do art. 44, Lei 8.112/90.

No momento em que o atestado é lançado administrativamente, o sistema gera automaticamente um e-mail ao respectivo departamento ou unidade, informando o período de afastamento do servidor. No entanto, é recomendável que o servidor comunique a sua chefia imediata nas primeiras 24 horas de início da patologia.

Ainda que configurados os requisitos para a dispensa da perícia oficial, o servidor poderá ser submetido à perícia oficial a qualquer momento, mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade. 

Os atestados médicos emitidos por psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas não são aceitos como justificativa de ausência ao trabalho, assim como a declaração de comparecimento a consultas e exames por uma fração de dia emitida por médico assistente, também não gera licença médica. Tais ausências devem ser tratadas administrativamente, diretamente com a chefia imediata, ficando a critério da mesma, o abono ou não das horas não trabalhadas, conforme Nota Técnica nº 09.

Caso o servidor esteja de Licença para Tratamento de Saúde ou Acompanhamento de Pessoa da Família e tiver ferias programadas, deverá solicitar a reprogramação de ferias. Lembramos que para alteração das férias será necessário que o afastamento tenha sido iniciado antes do período programado para as ferias.

 

Devo anexar o atestado a minha folha de frequência? Como entregar o atestado?

O atestado não deverá, em nenhuma hipótese, ser anexado à folha de ponto ou ser enviado via e-mail. O servidor ou seu representante deverá enviar seu atestado, dentro do período especificado por lei, pelo App SOUGOV. O servidor ainda tem a disponibilidade de envio do atestado ao Setor de Perícia em Saúde/SPS por meio digital, pelo endereço eletrônico progepe.sps@unirio.br. Após o recebimento do atestado médico pelo App SOUGOV ou via e-mail, O SPS enviará e-mail com agendamento prévio da avaliação pericial para homologação do referido documento médico.

Cabe lembrar que o envio dos atestados por meio digital salvaguarda o direito à licença, mas o afastamento somente é, de fato, asseverado após perícia médica oficial presencial, excetuando os casos de dispensa de perícia médica, conforme Manual SIASS.

Portanto, é importante os servidores acessarem o e-mail cadastrado, já que será enviado o agendamento para o referido endereço eletrônico. Após 3 agendamentos prévios, sem comparecimento do servidor, sem a devida justificativa, ensejará em faltas não justificadas, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Ressaltamos ainda que é de responsabilidade do servidor manter sob sua guarda os documentos originais enviados por meio das novas plataformas, pois o SIASS poderá solicitar a apresentação dos mesmos nas perícias oficiais. Além disso, vale lembrar que também é de responsabilidade do servidor a comunicação do seu afastamento à sua chefia imediata.