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Principais alterações na norma de contratações de TIC da IN SGD/ME Nº 47, DE 9 DE JUNHO DE 2022

por carol.oliveira publicado 10/06/2022 12h10, última modificação 10/06/2022 12h09

"Dentre as principais alterações na norma de contratações de TIC, estão:

A definição por categoria dos tipos de bens e serviços que devem ser considerados como recursos de TIC para fins de aplicação da norma de contratação de TIC e aqueles que não devem ser tratado no processo de contratação de solução de TIC, mas sim no processo de contratação de bens e serviços em geral.
A consolidação, na IN SGD/ME Nº 1, de 2019, de diretrizes especificas para a aquisições de ativos de tecnologia que se encontrava positivada na Orientação Normativa SLTI/MP nº 1, de 20 de agosto de 2015.
Revogação da Portaria STI/MP nº 20, de 14 de junho de 2016, cujo conteúdo foi incorporado em normas recém-publicadas a exemplo da Portaria SGD/ME n° 6432, de 2021, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, Portaria SGD/ME n° 844, de 2022, que estabelece o modelo de contratação de serviços de outsourcing de impressão, e demais conteúdos acolhidos pela IN SGD/ME Nº 1, de 2019.

A delimitação do rol de bens e serviços que devem seguir o processo específico de contratação de soluções de TIC disposto na IN SGD/ME Nº 1, de 2019, permitirá que as áreas de TIC dos órgãos do SISP foquem ações prioritárias e de maior relevância para assegurar a prestação dos serviços públicos digitais com segurança, agilidade e qualidade."