TABELA COMPARATIVA ENTRE OS ESTATUTOS VIGENTE E PROPOSTO
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Título I Da Instituição Capítulo I Da Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro Art. 1º - A Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, com sede no Município do Rio de
Janeiro, é uma Fundação instituída pelo Poder Público, vinculada ao
Ministério da Educação e integra o Sistema Federal de Ensino Superior. § 1º - Originou-se da
Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara – FEFIEG,
criada pelo Decreto-Lei nº 773, de 20 de agosto de 1969, passando a
denominar-se Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de
Janeiro – FEFIERJ, pelo Decreto-Lei nº 7.683, de 17 de dezembro de 1975, e
transformada em Universidade do Rio de Janeiro pela Lei nº 6.655, de 05 de
junho de 1979. § 2º - Tem como símbolos
institucionais o logotipo, o selo e a bandeira. Capítulo II Da Missão, Dos Princípios e
Objetivos Art. 2º - A UNIRIO tem a
seguinte missão: Produzir e disseminar o conhecimento nos
diversos campos do saber, contribuindo para o exercício pleno da cidadania,
mediante formação humanista, crítica e reflexiva, preparando profissionais
competentes e atualizados para o mundo do trabalho e para a melhoria das
condições de vida da sociedade. Art. 3º - A UNIRIO rege-se
pelos seguintes princípios: I – Conduta ética; II – Humanismo; III – Democracia e participação; IV – Pluralismo teórico-metodológico; V – Universalidade do conhecimento; VI – Interdisciplinaridade do
conhecimento; VII – Excelência; VIII – Indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão; IX – Natureza pública; X – Gratuidade do ensino de graduação. Art. 4º - São objetivos da
UNIRIO: I – produzir, difundir e preservar o
saber em todos os campos do conhecimento; II – formar cidadãos com consciência
humanista, crítica e reflexiva, comprometidos com a sociedade e sua
transformação, qualificados para o exercício profissi III – propiciar
e estimular o desenvolvimento de pesquisas de base e aplicada, especialmente
as vinculadas aos programas de
pós-graduação stricto sensu;
IV – estender à sociedade os benefícios
da criação cultural, artística, científica e tecnológica gerada na
instituição; V – manter intercâmbio com entidades
públicas, privadas, organizações e movimentos sociais. |
TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 1º A Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, com sede no Município do Rio de
Janeiro, é uma Fundação instituída pelo Poder Público, vinculada ao
Ministério da Educação, e integrante do Sistema Federal de Ensino Superior, originada da Federação das Escolas Federais Isoladas
do Estado da Guanabara – FEFIEG, criada pelo Decreto-Lei nº 773, de 20 de
agosto de 1969, passando a denominar-se Federação das Escolas Federais
Isoladas do Estado do Rio de Janeiro – FEFIERJ, pelo Decreto-Lei nº 7.683, de
17 de dezembro de 1975, e transformada em Universidade do Rio de Janeiro pela
Lei nº 6.655, de 05 de junho de 1979, cuja denominação foi alterada pela Lei
n°10.750, de 24 de outubro de 2003. § 1˚ A UNIRIO tem como
símbolos institucionais o logotipo, o selo e a bandeira. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 2º A UNIRIO rege-se
pelos seguintes princípios: I. autonomia
administrativa, patrimonial, financeira e didático-científica, nos termos da
lei e do presente Estatuto; II. eticidade; III. humanismo;
IV. participação
democrática; V. compromisso social; VI. respeito
à diversidade; VII. pluralismo
teórico-metodológico; VIII. universalidade
do conhecimento; IX. interdisciplinaridade
do conhecimento; X. excelência
acadêmica; Art. 3º São objetivos da
UNIRIO: I. Instituir meios para a
construção, a difusão e a preservação do saber, por meio do ensino de
graduação e de pós-graduação, da pesquisa e da extensão universitária, em
todos os campos do conhecimento, visando atender às demandas advindas das
comunidades não acadêmicas, regionais e do país como um todo, a fim de
favorecer a implantação de políticas públicas. II. Garantir, nos termos da
lei, o ensino público e gratuito de qualidade em todos os seus preceitos e
prerrogativas. III. Propiciar o
desenvolvimento de pesquisas autônomas e estimular aquelas que proponham
soluções às demandas sociais do país. IV. Promover a extensão
universitária, construída conjuntamente com a população, visando edificar e
difundir o conhecimento que também contemple as contribuições advindas da
articulação entre saberes formal e não formalmente constituídos, da
interdisciplinaridade, da indissociabilidade entre
a pesquisa e o ensino e com desejável impacto social. V. Desenvolver uma política
cultural que contemple e promova os direitos culturais da comunidade
acadêmica e não acadêmica como a livre circulação, livre fruição, livre
difusão e livre participação nas decisões dessa política cultural, bem como
os direitos à identidade e à diversidade cultural, articulada com todas as
áreas de conhecimento. VI. Estender à sociedade os
benefícios da criação cultural, artística, científica e tecnológica gerada na
instituição. VII. Promover uma política
de assistência estudantil que viabilize a permanência dos discentes, tendo em
vista a conclusão dos seus cursos. VIII. Manter intercâmbio
com entidades públicas, privadas, organizações e movimentos sociais dos cenários nacional e internacional. Art. 4º São instrumentos
institucionais da UNIRIO: I. a
legislação federal aplicável; II. o
presente Estatuto; III. o
Regimento Geral; IV. os
Regimentos Internos das Unidades; V. as Resoluções dos
Conselhos Superiores; VI. o
Plano de Desenvolvimento Institucional. |
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Título II Da Constituição Art. 5º - A UNIRIO constitui-se de: I – Conselhos Superiores; II – Reitoria; III – Centros Acadêmicos; IV – Unidades Suplementares. |
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A UNIRIO constitui-se
de: I. Órgãos de Administração
Superior; a) Conselhos Superiores; b) Reitoria; II. Unidades Acadêmicas a) Institutos. III. Órgãos Suplementares. |
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Título III Da Estruturação Capítulo I Dos Conselhos Superiores Art. 6º - Os Conselhos Superiores são: I – Conselho Universitário (CONSUNI); II – Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CONSEPE); Art. 7º - O Conselho Universitário
(CONSUNI), órgão máximo de deliberação coletiva da UNIRIO, observado o
princípio da gestão democrática, conforme legislação em vigor, compõe-se de: I – Reitor, seu Presidente; II – Vice-Reitor, seu Vice-Presidente; III – Reitor que haja cumprido na íntegra
o mandato imediatamente anterior; IV – Pró-Reitores; V – Decanos dos Centros Acadêmicos; VI – Diretores das Unidades
Suplementares; VII – três representantes de cada
categoria docente do quadro permanente, por Centro Acadêmico, eleitos por
seus pares; VIII – seis representantes
técnico-administrativos do quadro permanente, sendo dois do nível de apoio,
dois do nível intermediário e dois do nível superior, eleitos por seus pares;
IX – um representante estudantil da
graduação, por Centro Acadêmico, eleito por seus pares; X – dois representantes estudantis da
pós-graduação stricto sensu,
eleitos por seus pares; XI – três representantes da comunidade
externa, vinculados a áreas de interesse da UNIRIO, indicados pelo Reitor e
aprovados pelo CONSUNI; XII – um representante da Associação de
Docentes da UNIRIO, Seção Sindical – ADUNIRIO/S.Sind.; XIII – um representante da Associação dos
Servidores da UNIRIO – ASUNIRIO. § 1º - Na impossibilidade de o Centro
Acadêmico preencher o quadro de representantes em uma das categorias
docentes, conforme previsto no inciso VII, fica
assegurado o direito de completar esse quadro, aumentando a representação da
categoria majoritária naquele Centro no período de inscrição. § 2º - Na impossibilidade de
preenchimento de um dos níveis técnico-administrativos, conforme previsto no
inciso VIII, fica assegurado o direito de completar
esse quadro, aumentando a representação do nível subseqüente no período de
inscrição. No caso do nível intermediário, o quadro será completado,
preferencialmente, com representantes do nível superior. § 3º - Os representantes docentes e
técnico-administrativos e seus suplentes terão mandatos de quatro anos, não sendo permitidos mais de dois
mandatos consecutivos no mesmo Conselho. § 4º - Os representantes estudantis e
seus suplentes terão mandatos de um ano, não sendo permitidos mais de dois
mandatos consecutivos. § 5º - Os representantes da comunidade
externa terão mandatos de quatro anos, não sendo permitidos mais de dois
mandatos consecutivos. § 6º - Os representantes da ASUNIRIO e da
ADUNIRIO/S.Sind. e seus
suplentes terão mandatos de dois anos. Art. 8º - Ao Conselho Universitário
compete: I – Deliberar sobre: a) Proposta Orçamentária da UNIRIO e suas
alterações; b) Prestação de Contas Anual da UNIRIO e
de suas Fundações de Apoio; c) Taxas e Emolumentos; d) Aquisição, alienação, cessão, locação
e transferência de bens imóveis; e) Concessão de prêmios, distinções e
dignidades universitárias; f) Mérito administrativo para criação,
extinção e modificação de órgãos e funções; g) Mérito administrativo para criação,
modificação e extinção de projetos intercentros; h) Critérios para ingresso
nas carreiras docente e técnico-administrativa; i) Ato do Reitor praticado ad referendum
do CONSUNI; j) Casos omissos. II – Julgar recursos às decisões do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Conselho de Centro Acadêmico e da
Reitoria. III – Elaborar e aprovar seu Regimento. Art. 9º - O Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CONSEPE), órgão superior em matéria acadêmica, observado o
princípio da gestão democrática, conforme legislação em vigor, compõe-se de: I – Reitor, seu Presidente; II – Vice-Reitor, seu Vice-Presidente; III – Pró-Reitores; IV – Decanos; V – Diretores de Escolas e Institutos; VI – Coordenadores dos Programas de
Pós-Graduação stricto sensu;
VII – um representante de cada categoria
docente do quadro permanente, por Centro Acadêmico, eleito por seus pares; VIII – um representante docente de
programa de pós-graduação stricto sensu, por Centro Acadêmico, eleito por seus pares; IX –seis
representantes técnico-administrativos do quadro permanente, que atuem
preferencialmente na área acadêmica, eleitos por seus pares; X – um representante estudantil dos
cursos de graduação, por Centro Acadêmico, eleito por seus pares; XI – um representante estudantil dos
programas de pós-graduação stricto sensu, por Centro Acadêmico, eleito por seus pares; XII – um representante estudantil do
Diretório Central dos Estudantes – DCE; XIII – um representante da
Associação dos Docentes da UNIRIO, Seção Sindical – ADUNIRIO/S.Sind.; XIV – um representante da Associação dos
Servidores da UNIRIO – ASUNIRIO. § 1º - Na impossibilidade de o Centro
Acadêmico preencher o quadro de representantes em uma das categorias
docentes, conforme previsto no inciso VII, fica
assegurado o direito de completar esse quadro, aumentando a representação da
categoria majoritária naquele Centro no período de inscrição. § 2º - Os representantes docentes e
técnico-administrativos e seus suplentes terão mandatos de quatro anos, não
sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos no mesmo Conselho. § 3º - Os representantes estudantis e
seus suplentes terão mandatos de um ano, não sendo permitidos mais de dois
mandatos consecutivos. § 4º - Os representantes da ASUNIRIO e da
ADUNIRIO/S.Sind. e seus
suplentes terão mandatos de dois anos. Art. 10 - Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, compete: I – Deliberar sobre: a) Mérito acadêmico para criação,
modificação e extinção de Cursos de Educação Superior, programas e projetos intercentros; b) Mérito acadêmico para criação,
modificação e extinção de órgãos e funções; c) Critérios para ingresso
nas carreiras docente e técnico-administrativa; d) Normas complementares sobre matéria
acadêmica; e) Ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho; f) Casos omissos. II – Julgar recursos das decisões
proferidas pelo Conselho de Centro Acadêmico, em matéria acadêmica. III – Elaborar e aprovar seu Regimento. Art. 11 – Compete aos Conselhos
Superiores deliberar, conjuntamente, sobre: I - Estatuto e Regimento Geral da
UNIRIO, da Reitoria, dos Centros Acadêmicos e das Unidades Suplementares; II - Plano de Desenvolvimento
Institucional; III - Indicação de Reitor e Vice-Reitor,
como Colégio Eleitoral, nos termos da legislação vigente, com consulta prévia
à comunidade universitária. |
CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR Art. 6° Os Órgãos de
Administração Superior são aqueles diretamente responsáveis pela
superintendência e definição de políticas gerais da Universidade, referentes
às matérias acadêmicas e à administração, em estreita interação com os demais
órgãos universitários. SEÇÃO I DOS CONSELHOS SUPERIORES Art. 7º Os Conselhos
Superiores são órgãos de deliberação e de recurso no âmbito da UNIRIO. Art. 8º Os Conselhos
Superiores são: I. Conselho Universitário
(CONSUNI); II. Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CONSEPE). Art. 9º O Conselho
Universitário (CONSUNI), órgão máximo de deliberação coletiva da UNIRIO,
observado o princípio da gestão democrática, conforme legislação em vigor
compõe-se de: I. Reitor, seu Presidente; II. Vice-Reitor, seu
Vice-Presidente; III. Reitor que haja
cumprido na íntegra o mandato imediatamente anterior; IV. Pró-Reitores; V. Diretores dos
Institutos; VI. Diretores dos Órgãos
Suplementares; VII. Representação docente
do quadro permanente, por Instituto, eleita por seus pares; VIII. Representação
técnico-administrativa do quadro permanente, eleita por seus pares; IX. Representação
estudantil, por Instituto, eleita por seus pares; X. Representação da
Associação de Docentes da Universidade do Rio Seção Sindical – ADUNIRIO; XI. Representação da
Associação dos Trabalhadores em Educação da UNIRIO – ASUNIRIO; XII. Representação do
Diretório Central de Estudantes da UNIRIO – DCE; XIII. Representação da
comunidade externa, vinculada a áreas de interesse da UNIRIO, indicada pelo
Reitor e aprovada pelo CONSUNI. § 1° O quantitativo de
representantes, quando cabível, será objeto de previsão no Regimento Geral da
UNIRIO. § 2º As representações
docente e técnico-administrativa terão mandatos de dois anos, não sendo
permitidos mais de dois mandatos consecutivos. § 3º A representação
estudantil terá mandato de um ano, não sendo permitidos mais de dois mandatos
consecutivos. § 4º As representações da
ASUNIRIO e da ADUNIRIO terão mandatos de dois anos. § 5º A representação do DCE
terá mandato de um ano. § 6º A representação da
comunidade externa terá mandatos de um ano, não sendo permitidos mais de dois
mandatos consecutivos. Art. 10º Ao Conselho
Universitário compete: I. deliberar
sobre: a) proposta orçamentária da
UNIRIO e suas alterações; b) prestação de contas
anual da UNIRIO e de suas Fundações de Apoio;
c) taxas e emolumentos; d) aquisição, alienação,
cessão, locação e transferência de bens imóveis; e) concessão de prêmios,
distinções e dignidades universitárias; f) mérito administrativo
para criação, modificação e extinção de projetos entre unidades acadêmicas; g) ato do Reitor praticado
ad referendum do CONSUNI; II. julgar
recursos às decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e da
Reitoria. III. elaborar
e aprovar seu Regimento Interno. Art. 11. O Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão superior em matéria acadêmica,
observado o princípio da gestão democrática, conforme legislação em vigor
compõe-se de: I. Reitor, seu Presidente; II. Vice-Reitor, seu
Vice-Presidente; III. Pró-Reitores; IV. Diretores de
Institutos; V. Diretores de órgãos
Suplementares; VI. Diretores de Escolas ou
Faculdades; VII. Coordenadores dos
Programas de Pós-Graduação stricto sensu; VIII. Representação docente
do quadro permanente, por Instituto, eleita por seus pares; IX. Representação
técnico-administrativa do quadro permanente, eleita por seus pares; X. Representação estudantil
dos cursos de graduação, por Instituto, eleita por seus pares; XI. Representação da
Associação de Docentes da Universidade do Rio Seção Sindical - ADUNIRIO; XII. Representação da
Associação dos Trabalhadores em Educação da UNIRIO – ASUNIRIO. XIII. Representação
estudantil do Diretório Central dos Estudantes – DCE; § 1° O quantitativo de
representantes, quando cabível, será objeto de previsão no Regimento Geral da
UNIRIO. § 2º As representações
docente e técnico-administrativa terão mandatos de dois anos, não sendo
permitidos mais de dois mandatos consecutivos no mesmo Conselho. § 3º A representação
estudantil terá mandato de um ano, não sendo permitidos mais de dois mandatos
consecutivos. § 4º As representações da
ASUNIRIO e da ADUNIRIO terão mandatos de dois anos; § 5° A representação do DCE
terá mandato de um ano. Art. 12. Ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, compete: I. deliberar
sobre: a) mérito acadêmico para
criação, modificação e extinção de Cursos de Educação Superior, programas e
projetos entre Institutos; b) normas complementares
sobre matéria acadêmica; c) ato do Reitor praticado
ad referendum do Conselho; II. julgar
recursos das decisões proferidas por Conselho de Instituto, em matéria
acadêmica. III. elaborar
e aprovar seu Regimento Interno. Art. 13 Compete aos
Conselhos Superiores deliberar, conjuntamente, sobre: I. o
Estatuto e Regimento Geral da UNIRIO, os Regimentos Internos dos Órgãos da
Administração Superior, das Unidades Acadêmicas e dos Órgãos Suplementares; II. o
Plano de Desenvolvimento Institucional; III. a
indicação de Reitor e Vice-Reitor, como Colégio Eleitoral, nos termos da
legislação vigente, com consulta prévia à comunidade universitária. IV. o
mérito acadêmico e administrativo para criação, extinção e modificação de
órgãos e funções; V. a criação e extinção de
Fundações de Apoio; VI. critérios
para ingresso nas carreiras docente e técnico-administrativa. |
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Capítulo II Da Reitoria Art. 12 - A Reitoria é
constituída de: I – Gabinete do Reitor; II – Vice-Reitoria; III – Pró-Reitoria de
Graduação – PROGRAD; IV – Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa – PROPG; V – Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários – PROEX; VI – Pró-Reitoria de
Administração – PROAD; VII – Pró-Reitoria de
Planejamento – PROPLAN; VIII – Auditoria Interna – AUDIN; IX – Procuradoria Geral – PG. X – Coordenação de
Comunicação Social – COMSO; § 1º - A criação,
modificação ou extinção de órgãos da Reitoria é feita por proposta do Reitor
aos Conselhos competentes. § 2º - Os cargos de direção, assessoramento
ou assemelhados nos órgãos mencionados neste artigo, são ocupados
preferencialmente por servidores do quadro permanente da Universidade,
respeitada a legislação vigente. Art. 13 - A Reitoria é o
órgão executivo e normativo superior da UNIRIO que coordena e superintende
todas as suas atividades, competindo-lhe: I – definir as políticas institucionais; II – elaborar o Plano de Desenvolvimento
Institucional; III – coordenar a execução do Plano de
Desenvolvimento Institucional aprovado; IV – gerenciar o capital
intelectual e os demais recursos; V – promover a avaliação
institucional; VI - fomentar o intercâmbio com a comunidade
externa e fortalecer o entrosamento da comunidade interna. Art. 14 - O Reitor e o
Vice-Reitor são indicados por Colégio Eleitoral, constituído pela reunião dos
dois Conselhos Superiores, nos termos do artigo 11 deste Estatuto, nomeados
na forma da legislação vigente. § 1º - Em caso de vacância
do cargo ou impedimento do Reitor, o Vice-Reitor assume a Reitoria. § 2º - Em caso de vacância
do cargo ou impedimento do Vice-Reitor, o Reitor designa um Vice-Reitor pro tempore, dentre os Pró-Reitores, para responder pela
Vice-Reitoria até a nomeação do novo Vice-Reitor. § 3º - Havendo vacância
simultânea dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, responde pela Reitoria um dos
Pró-Reitores, indicado pelo Conselho Universitário, até a nomeação do novo
Reitor. Art. 15 - Ao Reitor
compete: I – superintender e representar a
Universidade; II – convocar e presidir os Conselhos
Superiores; III – promulgar Resoluções
dos Conselhos Superiores; IV – cumprir e fazer
cumprir as decisões dos Conselhos Superiores; V – administrar recursos; VI – coordenar o
planejamento institucional; VII – prover os cargos de direção e funções
gratificadas; VIII – nomear servidores; IX – emitir Portarias, Ordens de Serviço e
outros atos administrativos; X – conferir graus e assinar diplomas; XI – firmar contratos, convênios e acordos; XII – exercer o poder
disciplinar; XIII – delegar atribuições. Parágrafo Único – O Reitor pode emitir,
excepcionalmente, resoluções ad referendum dos Conselhos Superiores. Art. 16 - Das decisões da Reitoria cabe
recurso ao Conselho Superior competente que decidirá mediante voto da maioria
simples de seus membros. § 1º - O recurso pode ser apresentado
diretamente pelo interessado ou por um Conselheiro, à Secretaria dos
Conselhos Superiores, no prazo de quinze dias de sua publicação no Boletim da
UNIRIO. § 2º - Para apreciação do recurso, o Reitor
convocará extraordinariamente o Conselho Superior competente, no prazo de
quinze dias contados a partir da data de sua interposição. Art. 17 - O Reitor pode
vetar decisões dos Conselhos Superiores, no prazo de dez dias a partir de sua
publicação no Boletim da UNIRIO, submetendo as razões do veto, dentro do
mesmo prazo, ao Conselho Superior competente. Parágrafo Único - A
rejeição do veto por dois terços da totalidade dos Conselheiros importa em
aprovação da decisão. |
SEÇÃO II DA REITORIA Art. 14. - A Reitoria,
órgão executivo central que administra, coordena, fiscaliza e superintende as
atividades da UNIRIO, é exercida pelo Reitor, constituindo-se de: I. Vice-Reitoria; II. Pró-Reitorias; III. Assessorias Especiais; IV. Gabinete; V. Procuradoria Geral; VI. Auditoria Interna Art. 15. À Reitoria
compete: I. definir
as políticas institucionais; II. coordenar
a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional; III. coordenar
a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional aprovado; IV. gerenciar
o capital intelectual e os demais recursos; V. promover a avaliação
institucional; VI. fomentar
o intercâmbio com a comunidade externa e fortalecer o entrosamento da
comunidade interna. § 1º A Reitoria poderá
instituir, com aprovação dos Conselhos Superiores, outros órgãos auxiliares
exigidos pela administração. § 2º A criação, modificação
ou extinção de órgãos da Reitoria é feita por proposta do Reitor aos
Conselhos Superiores. Art. 16. O Reitor e o
Vice-Reitor são indicados por Colégio Eleitoral, constituído pela reunião dos
dois Conselhos Superiores, nos termos do artigo 13 deste Estatuto, nomeados
na forma da legislação vigente. § 1º Em caso de vacância do
cargo ou impedimento do Reitor, o Vice-Reitor assume a Reitoria. § 2º Em caso de vacância do
cargo ou impedimento do Vice-Reitor, o Reitor designa um Vice-Reitor pro tempore, dentre os Pró-Reitores, para responder pela
Vice-Reitoria até a nomeação do novo Vice-Reitor. § 3º Havendo vacância
simultânea dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, responde pela Reitoria um dos
Pró-Reitores, indicado pelo Conselho Universitário, até a nomeação do novo
Reitor. Art. 17. Ao Reitor compete:
I. superintender
e representar a Universidade; II. convocar
e presidir os Conselhos Superiores; III. promulgar
Resoluções dos Conselhos Superiores; IV. cumprir
e fazer cumprir as decisões dos Conselhos Superiores; V. administrar recursos; VI. coordenar
o planejamento institucional; VII. prover
os Cargos de Direção e Funções Gratificadas; VIII. nomear
servidores; IX. emitir
Portarias, Ordens de Serviço e outros atos administrativos; X. conferir
graus e assinar diplomas; XI. firmar
contratos, convênios e acordos; XII. exercer
o poder disciplinar; XIII. delegar
atribuições. Parágrafo Único. O Reitor
pode emitir, excepcionalmente, resoluções ad referendum dos Conselhos
Superiores. Art. 18. Das decisões da
Reitoria cabe recurso ao Conselho Superior competente que decidirá mediante
voto da maioria simples de seus membros. § 1º O recurso pode ser
apresentado diretamente pelo interessado ou por um Conselheiro, à Secretaria
dos Conselhos Superiores, no prazo de quinze dias de sua publicação no
Boletim Interno da UNIRIO. § 2º Para apreciação do
recurso, o Reitor convocará extraordinariamente o Conselho Superior
competente, no prazo de quinze dias contados a partir da data de sua
interposição. Art. 19. As Pró-Reitorias
são subordinadas ao Reitor e encarregadas, respectivamente, de: I. Graduação II. Pesquisa e
Pós-Graduação III. Extensão e Cultura IV. Planejamento V. Administração VI. Gestão de Pessoas VII. Assuntos Estudantis § 1º Os Pró-Reitores serão
nomeados pelo Reitor e serão demissíveis ad nutum. § 2º As Pró-Reitorias
organizar-se-ão em subunidades pertinentes à respectiva área de atuação. |
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Capítulo III Dos Centros Acadêmicos Art. 18 - O Centro
Acadêmico é o conjunto de órgãos em cujo âmbito são planejadas,
executadas e avaliadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Art. 19 – Os Centros
Acadêmicos existentes na UNIRIO são: I – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
– CCBS; II – Centro de Ciências Exatas e Tecnologia
– CCET; III – Centro de Ciências
Humanas e Sociais – CCH; IV – Centro de Letras e Artes – CLA. Parágrafo Único – Outros
Centros Acadêmicos poderão ser criados para atender ao desenvolvimento e à
expansão da UNIRIO, mediante proposta da Reitoria e aprovação dos Conselhos
Superiores. Art. 20 – São órgãos
diretores do Centro Acadêmico: I – Conselho do Centro; II – Decania. Art. 21 – O Conselho do
Centro Acadêmico tem funções deliberativa e normativa em
sua área de atuação, observado o princípio da gestão democrática,
conforme legislação em vigor, compõe-se de: I – Decano, seu presidente; II – dirigentes dos diversos órgãos; III – representantes Docentes,
Técnico-Administrativos e Discentes. Art. 22 – A Decania é o
órgão executivo que coordena, administra e supervisiona todas as atividades
do Centro Acadêmico. Art. 23 – O Centro
Acadêmico é dirigido por um Decano, nomeado pelo Reitor na forma prevista
pela legislação vigente. Parágrafo Único - O Decano
do Centro é substituído em suas ausências e impedimentos por um dirigente de
órgão, por ele indicado e designado pelo Reitor. Art. 24 – O Centro
Acadêmico constitui-se de: I – Escolas ou Institutos; II – Departamentos
Acadêmicos; III – Programas de Pós-Graduação; IV – Coordenações
Acadêmicas. Parágrafo Único - A
criação, modificação ou extinção de órgãos do Centro Acadêmico são da competência dos Conselhos Superiores, por proposta
e parecer da Reitoria. |
CAPÍTULO II DAS UNIDADES ACADÊMICAS Art. 20. A Unidade
Acadêmica é órgão interdisciplinar que realiza atividades de ensino, pesquisa
e extensão, oferecendo cursos regulares de graduação e/ou de pós-graduação
que resultem na concessão de diplomas ou certificados acadêmicos. SEÇÃO ÚNICA DOS INSTITUTOS Art. 21. Os Institutos são
Unidades Acadêmicas que abrangem pelo menos duas áreas de conhecimento
inter-relacionadas, considerando a natureza epistemológica das áreas. § 1˚ Os Institutos
congregam em si Escolas ou Faculdades, Programas de Pós-Graduação e Núcleos. § 2º Os Institutos devem
possuir em sua estrutura organizacional uma Coordenação Acadêmica e uma
Coordenação de Administração e Planejamento, ambas destinadas a dar suporte à
gestão. § 3˚ Os Institutos
podem ser criados a partir da necessidade da congregação em si de componentes
curriculares diversificados e estratégicos, de caráter inter e transdisciplinar, com vista ao aprimoramento de Políticas
Públicas. Art. 22. São órgãos de
direção do Instituto: I. Conselho do Instituto; II. Diretor. Art. 23. O Conselho do
Instituto tem funções deliberativa e normativa em sua área
de atuação, observada a legislação vigente e o princípio da gestão
democrática, compondo-se de: I. Diretor, seu presidente;
II. Dirigentes das Escolas
ou Faculdades, Programas de Pós-Graduação e Núcleos; III. Representações
Docentes, Técnico-Administrativas e Discentes. Art. 24. A Direção é o
órgão executivo que coordena, administra e supervisiona todas as atividades
do Instituto. Art. 25. O Instituto é
dirigido por um docente da carreira do magistério superior com título de
doutor, eleito nos termos do regimento geral e nomeado pelo Reitor na forma
prevista pela legislação vigente. Parágrafo Único. O Diretor
do Instituto é substituído em suas ausências e impedimentos por um dirigente
de uma das subunidades acadêmicas previstas no artigo 26 deste Estatuto, por
ele indicado e designado pelo Reitor. Art. 26. O Instituto
constitui-se de: I. Escolas ou Faculdades; II. Programas de
Pós-Graduação; III. Núcleos. § 1˚ A Escola ou
Faculdade é subunidade acadêmica, integrante do Instituto, que tem como
atribuição agregar em si cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu, em cujo âmbito são planejadas,
executadas e avaliadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão,
em área de conhecimento específico. § 2˚ O Núcleo é
subunidade acadêmica integrante do Instituto, de caráter interdisciplinar,
destinada à formulação, execução e aprimoramento de projetos de Ensino, Pesquisa
e Extensão, que podem congregar em si Ambulatórios ou Laboratórios. § 3˚ O Programa de
Pós-Graduação é subunidade acadêmica integrante do Instituto que agrega em si
curso regular de pós-graduação stricto sensu com autonomia acadêmica e administrativa. § 4˚ A criação,
modificação ou extinção de Subunidades Acadêmicas e do Instituto é feita por
proposta do Reitor aos Conselhos Superiores. |
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Capítulo IV Das Unidades Suplementares Art. 25 – As Unidades
Suplementares, subordinadas diretamente ao Reitor e cujos dirigentes são por
ele designados, são órgãos que atendem a vários setores da UNIRIO e às
comunidades interna e externa, sendo as seguintes: I – Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG; II – Biblioteca Central – BC; e III – Arquivo Central – AC. Parágrafo Único - A
criação, modificação ou extinção de órgãos de Unidades Suplementares são da competência dos Conselhos Superiores, por proposta
e parecer da Reitoria. |
CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES Art. 27 Os Órgãos
Suplementares são unidades voltadas ao desenvolvimento de serviços especiais,
com estrutura administrativa própria, podendo propor e executar programas de
ensino, de pesquisa, de extensão, de cultura e de qualificação profissional. Art. 28. Os Órgãos
Suplementares serão administrados por Diretores, nomeados pelo Reitor, e sua
estrutura e gestão estabelecidas no Regimento Geral. Art. 29. Os Órgãos
Suplementares terão seus Conselhos constituídos por servidores neles lotados
e representantes de Unidades Acadêmicas vinculadas à sua área de atuação,
todos com direito a voz e voto, conforme dispuser o Regimento Geral. Parágrafo único. O Conselho
de que trata o caput deste artigo será presidido pelo Diretor do órgão e, nas
suas faltas e impedimentos, por membro do Conselho por ele designado. Art. 30. Os Órgãos Suplementares,
definidos no art. 27 são órgãos que atendem a vários setores da UNIRIO e às
comunidades interna e externa, sendo os seguintes: I. Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG; II. Biblioteca Central
Universitária; III. Arquivo Central
Universitário; IV. Editora Universitária; V. Diretoria de Registro
Central Acadêmico VI. Diretoria de Tecnologia
de Informação e Comunicação; VII. Diretoria de Relações
Internacionais; VIII. Diretoria de Educação
a Distância. Parágrafo Único. A criação,
modificação ou extinção de Órgãos Suplementares é feita por proposta do
Reitor aos Conselhos Superiores. |
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CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO
DIDÁTICO-CIENTÍFICA Art. 31. A Universidade
promoverá a integração entre o ensino, a pesquisa e
a extensão, através: I. dos
projetos pedagógicos dos cursos; II. do
intercâmbio com instituições, estimulando a cooperação em projetos comuns; III. da
ampla divulgação de resultados dos programas/projetos de ensino, pesquisa e
extensão desenvolvidos em suas unidades; IV. da
realização de congressos, simpósios, foruns,
seminários e jornadas, dentre outros afins. Art. 32. Os resultados dos
investimentos em ensino, pesquisa e extensão, realizados no âmbito da UNIRIO,
terão resguardados, quando couber, os direitos à proteção da propriedade
intelectual. SEÇÃO I DO ENSINO Art. 33. O ensino na UNIRIO
atende fundamentalmente as modalidades descritas a seguir: I. cursos
de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente; II. cursos
de pós-graduação, compreendendo programas abertos a candidatos diplomados em
cursos de graduação; III. residência,
mediante regulamentação pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão; IV. outros
cursos nas modalidades de educação superior, abertos a candidatos que atendam
aos requisitos estabelecidos pelas normas e legislação pertinentes; Parágrafo único – A
organização dos cursos oferecidos pela UNIRIO, os respectivos projetos
pedagógicos e o número de vagas para matrícula inicial,
consultadas as unidades acadêmicas pertinentes, serão fixados pelo
CONSEPE. Art. 34. Os cursos de
educação superior habilitarão à obtenção de graus acadêmicos ou
profissionais, correspondentes ou não a carreiras reguladas em lei. Art. 35. Os cursos de
educação superior serão abertos aos candidatos que se submeterem a processo
seletivo específico, observando-se o limite de vagas previamente fixado. Parágrafo único. O processo
seletivo para ingresso na UNIRIO reger-se-á por normas específicas definidas
pelo CONSEPE. Art. 36. Havendo
disponibilidade de vagas, será permitido o ingresso de
candidatos, inclusive graduados, por meio de processo seletivo especial,
observadas as normas definidas pelo CONSEPE. Art. 37. O aproveitamento
de estudos dos cursos de educação superior será disciplinado pelo Regimento
Geral. Art. 38. O programa e o
conteúdo das atividades curriculares de cada curso serão definidos no âmbito
da subunidade e referendados pelo Colegiado da respectiva Unidade Acadêmica. Art. 39. O Regimento Geral
estabelecerá as diretrizes do sistema de avaliação de rendimento de estudos
dos alunos, cabendo à respectiva Unidade Acadêmica o estabelecimento de
normas específicas complementares, de acordo com os projetos pedagógicos dos
cursos da área de conhecimento a que se refere. Art. 40. O ano letivo
comportará períodos definidos de acordo com o que dispuser o CONSEPE,
observada a legislação em vigor. Parágrafo único – A cada
ano letivo, a UNIRIO disponibilizará informações sobre programas dos cursos,
sua duração, requisitos, qualificação do corpo docente, recursos disponíveis
e critérios de avaliação. SEÇÃO II DA PESQUISA Art. 41. A pesquisa é
atividade acadêmica indissociável da Universidade, voltada à busca de novos
conhecimentos, destinada ao cultivo da atitude científica e estímulo aos
estudos avançados indispensável à completa formação de nível superior. Art. 42. O desenvolvimento
da pesquisa dar-se-á em todos os níveis, especialmente por meio da
pós-graduação, em permanente e necessária interação com a graduação e a
extensão. SEÇÃO III DA EXTENSÃO Art. 43. A extensão é
processo educativo, cultural e científico, articulado ao ensino e à pesquisa
de forma indissociável, que visa estabelecer uma relação transformadora entre
a Universidade e a sociedade por meio de ações interdisciplinares, transdisciplinares e humanistas, de caráter crítico e
reflexivo, objetivando a formação cidadã, a transformação social, a
qualificação profissional, a produção e a socialização do conhecimento pela
comunidade acadêmica. SEÇÃO IV DOS GRAUS E DEMAIS TÍTULOS
ACADÊMICOS Art. 44. A Universidade,
observadas as disposições legais, conferirá graus, expedindo os respectivos
diplomas e certificados concernentes aos cursos por ela promovidos. § 1º Os graus, títulos,
diplomas e certificados, bem como os requisitos para a sua obtenção, serão
aqueles estabelecidos pelo Regimento Geral e pela legislação pertinente. § 2º O reconhecimento e a
revalidação de diplomas e certificados expedidos por Instituições de Ensino
Superior, nacionais e estrangeiras, observarão a legislação pertinente. |
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Título IV Da Comunidade Universitária Art. 26 – A Comunidade
Universitária é constituída pelos Corpos Docente, Técnico-Administrativo e
Discente, cujas funções são definidas no Regimento Geral, nos Regimentos dos
órgãos a que estão subordinados e nos Códigos de Ética. Parágrafo Único – As
características e atribuições dos cargos e carreiras dos Corpos Docente e
Técnico-Administrativo, são definidas na legislação
vigente. Capítulo I Do Corpo Docente Art. 27 – O Corpo Docente é constituído
pelos integrantes dos quadros permanente e temporário, previstos no Plano de
Carreira do Magistério do Quadro Permanente das Instituições Federais de
Ensino Superior – IFES. § 1º - Os professores integrantes do Corpo
Docente da UNIRIO são lotados nos Departamentos Acadêmicos. § 2º - Em casos excepcionais, ouvido o
CONSEPE e no interesse da Instituição, o Reitor pode remover integrantes do
corpo docente, observada a legislação vigente. Capítulo II Do Corpo
Técnico-Administrativo Art. 28 – O Corpo
Técnico-Administrativo é constituído pelos integrantes dos quadros permanente
e temporário, previstos no Plano de Carreira Técnico-Administrativa das
Instituições Federais de Ensino Superior – IFES. Capítulo III Do Corpo Discente Art. 29 – O Corpo Discente
é constituído por alunos regulares e alunos especiais: I – São alunos regulares os matriculados em
Cursos de Educação Superior por campo de saber, observados os requisitos
indispensáveis à obtenção dos respectivos títulos. II – São alunos especiais
os matriculados em Cursos de Extensão ou em disciplinas isoladas de Cursos de
Educação Superior. Art. 30 – Ao Corpo Discente
é assegurado o livre direito de organização em órgãos de representação
estudantil, de acordo com a legislação vigente, respeitados o Estatuto e os
Regimentos da UNIRIO. § 1º - São órgãos de
representação estudantil: I – Diretório Central de Estudantes – DCE; II – Diretórios Acadêmicos – DAs. § 2º - À Universidade cabe assegurar
instalações para o funcionamento dos órgãos de representação estudantil. |
TÍTULO III DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
Art. 45. A Comunidade
Universitária é constituída pelos Corpos Docente, Técnico-Administrativo e
Discente, cujas funções são definidas no Regimento Geral, nos Regimentos
internos dos órgãos a que estão subordinados e nos Códigos de Ética. Parágrafo Único. As
características e atribuições dos cargos e carreiras dos Corpos
Docente e Técnico-Administrativo são definidas na legislação vigente. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 46. O Corpo Docente é
constituído pelos integrantes dos quadros permanente e temporário, previstos
no Plano de Carreira do Magistério do Quadro Permanente das Instituições
Federais de Ensino Superior – IFES. § 1º Os professores
integrantes do Corpo Docente da UNIRIO são lotados nos Institutos. § 2º Em casos excepcionais,
ouvido o CONSEPE e no interesse da Instituição, o Reitor pode remover
integrantes do corpo docente, observada a legislação
vigente. CAPÍTULO II DO CORPO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 47. O Corpo Técnico-Administrativo
é constituído pelos integrantes do quadro permanente previsto no Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições
Federais de Ensino Superior – IFES. CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE Art. 48 – O Corpo Discente
é constituído por alunos regulares e alunos especiais: I. são
alunos regulares os matriculados em Cursos de Educação Superior por campo de
saber, observados os requisitos indispensáveis à obtenção dos respectivos
títulos. II. são
alunos especiais os admitidos por uma Instituição de Educação Superior para
cursar um número limitado de disciplinas de um curso superior, sem vínculo
regular com a Instituição. Art. 49. Ao Corpo Discente
é assegurado o livre direito de organização em órgãos de representação
estudantil, de acordo com a legislação vigente, respeitados o Estatuto e os
Regimentos da UNIRIO. § 1º São órgãos de
representação estudantil: I. Diretório Central de
Estudantes – DCE; II. Diretórios Acadêmicos –
DAs. § 2º À Universidade cabe
assegurar instalações para o funcionamento dos órgãos de representação
estudantil. |
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Título V Do Patrimônio e Regime
Financeiro Art. 31 – O patrimônio da
UNIRIO, administrado pelo Reitor, constitui-se de: I – bens móveis e imóveis; II – bens e direitos
adquiridos, doados ou legados; III – recursos financeiros
de qualquer natureza, de acordo com a legislação vigente. Art. 32 – A UNIRIO
constitui uma unidade orçamentária do Ministério da Educação e seus recursos
financeiros são provenientes de: I – dotações que, a qualquer título, lhe
forem atribuídas nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios; II – doações e
contribuições concedidas por autarquias e/ou quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas; III – recursos de convênios
e atividades remuneratórias; IV – taxas e emolumentos; V – rendas eventuais; e VI – rendas de aplicação de
bens e valores. Art. 33 – O regime
financeiro da UNIRIO é regido pela legislação vigente. |
TÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E REGIME
FINANCEIRO Art. 50. O patrimônio da
UNIRIO, administrado pelo Reitor, constitui-se de: I. bens
móveis e imóveis; II. bens
e direitos adquiridos, doados ou legados; III. recursos
financeiros de qualquer natureza, de acordo com a legislação vigente. Art. 51. A UNIRIO constitui
uma unidade orçamentária do Ministério da Educação e seus recursos
financeiros são provenientes de: I. dotações
que, a qualquer título, lhe forem atribuídas nos orçamentos da União, dos
Estados e dos Municípios; II. doações
e contribuições concedidas por autarquias e/ou quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas; III. recursos
de convênios e atividades remuneratórias; IV. taxas
e emolumentos; V. rendas eventuais; e VI. rendas
de aplicação de bens e valores. Art. 52. O regime
financeiro da UNIRIO é regido pela legislação vigente. |
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Título VI Da Criação de Fundações de
Apoio Art. 34 – A UNIRIO, por
deliberação de seus Conselhos Superiores, poderá criar Fundações de Apoio,
com o propósito de incrementar e operacionalizar a consecução de sua missão,
princípios e objetivos. |
TÍTULO V DA CRIAÇÃO DE FUNDAÇÕES DE
APOIO Art. 53. A UNIRIO, por
deliberação de seus Conselhos Superiores, poderá criar Fundações de Apoio,
com o propósito de incrementar e operacionalizar a consecução de sua missão,
princípios e objetivos. |
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Título VII Das Disposições Gerais e
Transitórias Art. 35 – As matérias
constantes deste Estatuto são disciplinadas no Regimento Geral, Regimentos
específicos, Resoluções dos Conselhos e outras normas da UNIRIO. Parágrafo Único – A
organização, a competência e o funcionamento dos órgãos da UNIRIO e as
atribuições de seus dirigentes são definidos em seus Regimentos. Art. 36 – Os Colegiados da
UNIRIO podem deliberar somente na presença da maioria simples de seus
membros, ressalvadas as situações que exijam quorum especial. Art. 37 – É vedado, sem a
prévia autorização do Reitor, o pronunciamento público envolvendo a responsabilidade
da UNIRIO, bem como a sua representação junto a qualquer órgão dos Poderes
constituídos. Art. 38 – Este Estatuto
poderá ser modificado em parte ou no todo por proposta do Reitor ou de
maioria absoluta dos Conselheiros, tendo a alteração que ser aprovada por
dois terços do colegiado dos Conselhos Superiores, para posterior
encaminhamento ao órgão competente do Ministério da Educação. Art. 39 – A Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários será instalada pela transformação do
Departamento de Extensão em Pró-Reitoria, quando satisfeitas as exigências
legais. Art. 40 – Os diversos
Diplomas Regimentais, Resoluções dos Conselhos, Portarias e Ordens de Serviço
vigentes serão adaptados, se necessário, a este Estatuto e ao Regimento Geral
a partir das datas de suas aprovações. Parágrafo Único - A forma e
o prazo necessários a essas adaptações são disciplinados no Regimento Geral. Art. 41 – Este Estatuto
entra em vigor na data da publicação da Portaria de homologação do Ministro
de Estado, no Diário Oficial da União. Art. 42 – Revogam-se as
disposições em contrário. |
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS Art. 54. As matérias
constantes deste Estatuto são disciplinadas no Regimento Geral, Regimentos
internos, Resoluções dos Conselhos e outras normas da UNIRIO. Parágrafo Único. A
organização, a competência e o funcionamento dos órgãos da UNIRIO e as
atribuições de seus dirigentes são definidos em seus Regimentos internos. Art. 55. Os Colegiados da
UNIRIO podem deliberar somente na presença da maioria simples de seus
membros, ressalvadas as situações que exijam quorum especial. Art. 56. É vedado, sem a
prévia autorização do Reitor, o pronunciamento público envolvendo a
responsabilidade da UNIRIO, bem como a sua representação junto a qualquer
órgão dos Poderes constituídos. Art. 57. Este Estatuto
poderá ser modificado no todo ou em parte por proposta do Reitor ou de
maioria absoluta dos Conselheiros, tendo a alteração que ser aprovada por
dois terços do colegiado dos Conselhos Superiores, para posterior
encaminhamento ao órgão competente do Ministério da Educação. Art. 58 Administração
Superior poderá adotar todas as medidas administrativas necessárias para a
implantação imediata deste Estatuto, até a vigência do Regimento Geral. § 1º Fica estabelecido o
prazo de três (3) meses, a contar da publicação deste Estatuto, para a
elaboração e a apresentação, ao CONSUNI de proposta do Regimento Geral. § 2º Todas as unidades
institucionais terão seis (6) meses, a contar da data da publicação do
Regimento Geral, para procederem, com base neste Estatuto e no Regimento
Geral, às reestruturações pertinentes em seus Regimentos Internos. Art. 59. Os diversos
Diplomas Regimentais, Resoluções dos Conselhos, Portarias e Ordens de Serviço
vigentes serão adaptados, se necessário, a este Estatuto e ao Regimento Geral
a partir das datas de suas aprovações. Art. 60. Os casos omissos
neste Estatuto serão decididos pelo Conselho Universitário. Art. 61. Este Estatuto
entra em vigor na data da publicação da Portaria de homologação do Ministro
de Estado da Educação, no Diário Oficial da União. Art. 62. Revogam-se as
disposições em contrário. |