TABELA COMPARATIVA ENTRE OS ESTATUTOS VIGENTE E PROPOSTO

 

 

 

Título I

Da Instituição

 

Capítulo I

Da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

 

Art. 1º - A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, com sede no Município do Rio de Janeiro, é uma Fundação instituída pelo Poder Público, vinculada ao Ministério da Educação e integra o Sistema Federal de Ensino Superior.

 

§ 1º - Originou-se da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara – FEFIEG, criada pelo Decreto-Lei nº 773, de 20 de agosto de 1969, passando a denominar-se Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro – FEFIERJ, pelo Decreto-Lei nº 7.683, de 17 de dezembro de 1975, e transformada em Universidade do Rio de Janeiro pela Lei nº 6.655, de 05 de junho de 1979.

 

§ 2º - Tem como símbolos institucionais o logotipo, o selo e a bandeira.

 

Capítulo II

Da Missão, Dos Princípios e Objetivos

 

Art. 2º - A UNIRIO tem a seguinte missão:  

    Produzir e disseminar o conhecimento nos diversos campos do saber, contribuindo para o exercício pleno da cidadania, mediante formação humanista, crítica e reflexiva, preparando profissionais competentes e atualizados para o mundo do trabalho e para a melhoria das condições de vida da sociedade.

 

Art. 3º - A UNIRIO rege-se pelos seguintes princípios:

    I – Conduta ética;

    II – Humanismo;

    III – Democracia e participação;

    IV – Pluralismo teórico-metodológico;

    V – Universalidade do conhecimento;

    VI – Interdisciplinaridade do conhecimento;

    VII – Excelência;

    VIII – Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

    IX – Natureza pública;

    X – Gratuidade do ensino de graduação.

 

Art. 4º - São objetivos da UNIRIO:

    I – produzir, difundir e preservar o saber em todos os campos do conhecimento;

    II – formar cidadãos com consciência humanista, crítica e reflexiva, comprometidos com a sociedade e sua transformação, qualificados para o exercício profissi    III – propiciar e estimular o desenvolvimento de pesquisas de base e aplicada, especialmente as         vinculadas aos programas de pós-graduação stricto sensu;

    IV – estender à sociedade os benefícios da criação cultural, artística, científica e tecnológica gerada na instituição;

    V – manter intercâmbio com entidades públicas, privadas, organizações e movimentos sociais.  

 

 

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Art. 1º A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, com sede no Município do Rio de Janeiro, é uma Fundação instituída pelo Poder Público, vinculada ao Ministério da Educação, e integrante do Sistema Federal de Ensino Superior, originada da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara – FEFIEG, criada pelo Decreto-Lei nº 773, de 20 de agosto de 1969, passando a denominar-se Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro – FEFIERJ, pelo Decreto-Lei nº 7.683, de 17 de dezembro de 1975, e transformada em Universidade do Rio de Janeiro pela Lei nº 6.655, de 05 de junho de 1979, cuja denominação foi alterada pela Lei n°10.750, de 24 de outubro de 2003.

 

§ 1˚ A UNIRIO tem como símbolos institucionais o logotipo, o selo e a bandeira.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

 

Art. 2º A UNIRIO rege-se pelos seguintes princípios:

I. autonomia administrativa, patrimonial, financeira e didático-científica, nos termos da lei e do presente Estatuto;

II. eticidade;

III. humanismo;

IV. participação democrática;

V. compromisso social;

VI. respeito à diversidade;

VII. pluralismo teórico-metodológico;

VIII. universalidade do conhecimento;

IX. interdisciplinaridade do conhecimento;

X. excelência acadêmica;

 

Art. 3º São objetivos da UNIRIO:

I. Instituir meios para a construção, a difusão e a preservação do saber, por meio do ensino de graduação e de pós-graduação, da pesquisa e da extensão universitária, em todos os campos do conhecimento, visando atender às demandas advindas das comunidades não acadêmicas, regionais e do país como um todo, a fim de favorecer a implantação de políticas públicas.

II. Garantir, nos termos da lei, o ensino público e gratuito de qualidade em todos os seus preceitos e prerrogativas.

III. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas autônomas e estimular aquelas que proponham soluções às demandas sociais do país.

IV. Promover a extensão universitária, construída conjuntamente com a população, visando edificar e difundir o conhecimento que também contemple as contribuições advindas da articulação entre saberes formal e não formalmente constituídos, da interdisciplinaridade, da indissociabilidade entre a pesquisa e o ensino e com desejável impacto social.

V. Desenvolver uma política cultural que contemple e promova os direitos culturais da comunidade acadêmica e não acadêmica como a livre circulação, livre fruição, livre difusão e livre participação nas decisões dessa política cultural, bem como os direitos à identidade e à diversidade cultural, articulada com todas as áreas de conhecimento.

VI. Estender à sociedade os benefícios da criação cultural, artística, científica e tecnológica gerada na instituição.

VII. Promover uma política de assistência estudantil que viabilize a permanência dos discentes, tendo em vista a conclusão dos seus cursos.

VIII. Manter intercâmbio com entidades públicas, privadas, organizações e movimentos sociais dos cenários nacional e internacional.

 

Art. 4º São instrumentos institucionais da UNIRIO:

I. a legislação federal aplicável;

II. o presente Estatuto;

III. o Regimento Geral;

IV. os Regimentos Internos das Unidades;

V. as Resoluções dos Conselhos Superiores;

VI. o Plano de Desenvolvimento Institucional.

 

 

Título II

Da Constituição

 

    Art. 5º - A UNIRIO constitui-se de:

    I – Conselhos Superiores;

    II – Reitoria;

    III – Centros Acadêmicos;

    IV – Unidades Suplementares.

 

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 5º A UNIRIO constitui-se de:

I. Órgãos de Administração Superior;

a) Conselhos Superiores;

b) Reitoria;

II. Unidades Acadêmicas

a) Institutos.

III. Órgãos Suplementares.

 

 

Título III

    Da Estruturação

 

    Capítulo I

Dos Conselhos Superiores

 

    Art. 6º - Os Conselhos Superiores são:

    I – Conselho Universitário (CONSUNI);

    II – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);

 

    Art. 7º - O Conselho Universitário (CONSUNI), órgão máximo de deliberação coletiva da UNIRIO, observado o princípio da gestão democrática, conforme legislação em vigor, compõe-se de:

 

    I – Reitor, seu Presidente;

    II – Vice-Reitor, seu Vice-Presidente;

    III – Reitor que haja cumprido na íntegra o mandato imediatamente anterior;

    IV – Pró-Reitores;

    V – Decanos dos Centros Acadêmicos;

    VI – Diretores das Unidades Suplementares;

    VII – três representantes de cada categoria docente do quadro permanente, por Centro Acadêmico, eleitos por seus pares;

    VIII – seis representantes técnico-administrativos do quadro permanente, sendo dois do nível de apoio, dois do nível intermediário e dois do nível superior, eleitos por seus pares;

    IX – um representante estudantil da graduação, por Centro Acadêmico, eleito por seus pares;

    X – dois representantes estudantis da pós-graduação stricto sensu, eleitos por seus pares;

    XI – três representantes da comunidade externa, vinculados a áreas de interesse da UNIRIO, indicados pelo Reitor e aprovados pelo CONSUNI;

    XII – um representante da Associação de Docentes da UNIRIO, Seção Sindical – ADUNIRIO/S.Sind.;

    XIII – um representante da Associação dos Servidores da UNIRIO – ASUNIRIO.

    § 1º - Na impossibilidade de o Centro Acadêmico preencher o quadro de representantes em uma das categorias docentes, conforme previsto no inciso VII, fica assegurado o direito de completar esse quadro, aumentando a representação da categoria majoritária naquele Centro no período de inscrição.

    § 2º - Na impossibilidade de preenchimento de um dos níveis técnico-administrativos, conforme previsto no inciso VIII, fica assegurado o direito de completar esse quadro, aumentando a representação do nível subseqüente no período de inscrição. No caso do nível intermediário, o quadro será completado, preferencialmente, com representantes do nível superior.

    § 3º - Os representantes docentes e técnico-administrativos e seus suplentes terão

mandatos de quatro anos, não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos no mesmo Conselho.

    § 4º - Os representantes estudantis e seus suplentes terão mandatos de um ano, não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos.

    § 5º - Os representantes da comunidade externa terão mandatos de quatro anos, não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos.

    § 6º - Os representantes da ASUNIRIO e da ADUNIRIO/S.Sind. e seus suplentes terão mandatos de dois anos.

 

    Art. 8º - Ao Conselho Universitário compete:

   

    I – Deliberar sobre:

    a) Proposta Orçamentária da UNIRIO e suas alterações;

    b) Prestação de Contas Anual da UNIRIO e de suas Fundações de Apoio;

    c) Taxas e Emolumentos;

    d) Aquisição, alienação, cessão, locação e transferência de bens imóveis;

    e) Concessão de prêmios, distinções e dignidades universitárias;

    f) Mérito administrativo para criação, extinção e modificação de órgãos e funções;

    g) Mérito administrativo para criação, modificação e extinção de projetos intercentros;

    h) Critérios para ingresso nas carreiras docente e técnico-administrativa;

    i) Ato do Reitor praticado ad referendum do CONSUNI;

    j) Casos omissos.

    II – Julgar recursos às decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Conselho de Centro Acadêmico e da Reitoria.

    III – Elaborar e aprovar seu Regimento.

 

    Art. 9º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão superior em matéria acadêmica, observado o princípio da gestão democrática, conforme legislação em vigor, compõe-se de:

 

    I – Reitor, seu Presidente;

    II – Vice-Reitor, seu Vice-Presidente;

    III – Pró-Reitores;

    IV – Decanos;

    V – Diretores de Escolas e Institutos;

    VI – Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu;

    VII – um representante de cada categoria docente do quadro permanente, por Centro Acadêmico, eleito por seus pares;

    VIII – um representante docente de programa de pós-graduação stricto sensu, por Centro Acadêmico, eleito por seus pares;

    IX –seis representantes técnico-administrativos do quadro permanente, que atuem preferencialmente na área acadêmica, eleitos por seus pares;

    X – um representante estudantil dos cursos de graduação, por Centro Acadêmico, eleito por seus pares;

    XI – um representante estudantil dos programas de pós-graduação stricto sensu, por Centro Acadêmico, eleito por seus pares;

    XII – um representante estudantil do Diretório Central dos Estudantes – DCE;

XIII – um representante da Associação dos Docentes da UNIRIO, Seção Sindical – ADUNIRIO/S.Sind.;

    XIV – um representante da Associação dos Servidores da UNIRIO – ASUNIRIO.

    § 1º - Na impossibilidade de o Centro Acadêmico preencher o quadro de representantes em uma das categorias docentes, conforme previsto no inciso VII, fica assegurado o direito de completar esse quadro, aumentando a representação da categoria majoritária naquele Centro no período de inscrição.

    § 2º - Os representantes docentes e técnico-administrativos e seus suplentes terão mandatos de quatro anos, não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos no mesmo Conselho.

    § 3º - Os representantes estudantis e seus suplentes terão mandatos de um ano, não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos.

    § 4º - Os representantes da ASUNIRIO e da ADUNIRIO/S.Sind. e seus suplentes terão mandatos de dois anos.

 

    Art. 10 - Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, compete:

    I – Deliberar sobre:

    a) Mérito acadêmico para criação, modificação e extinção de Cursos de Educação Superior, programas e projetos intercentros;

    b) Mérito acadêmico para criação, modificação e extinção de órgãos e funções;

    c) Critérios para ingresso nas carreiras docente e técnico-administrativa;

    d) Normas complementares sobre matéria acadêmica; e) Ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho;

    f) Casos omissos.

    II – Julgar recursos das decisões proferidas pelo Conselho de Centro Acadêmico, em matéria acadêmica.

    III – Elaborar e aprovar seu Regimento.

 

    Art. 11 – Compete aos Conselhos Superiores deliberar, conjuntamente, sobre:

     I - Estatuto e Regimento Geral da UNIRIO, da Reitoria, dos Centros Acadêmicos e das Unidades Suplementares;

     II - Plano de Desenvolvimento Institucional;

     III - Indicação de Reitor e Vice-Reitor, como Colégio Eleitoral, nos termos da legislação vigente, com consulta prévia à comunidade universitária.

 

 

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

 

Art. 6° Os Órgãos de Administração Superior são aqueles diretamente responsáveis pela superintendência e definição de políticas gerais da Universidade, referentes às matérias acadêmicas e à administração, em estreita interação com os demais órgãos universitários.

 

SEÇÃO I

DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

Art. 7º Os Conselhos Superiores são órgãos de deliberação e de recurso no âmbito da UNIRIO.

 

Art. 8º Os Conselhos Superiores são:

I. Conselho Universitário (CONSUNI);

II. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

 

Art. 9º O Conselho Universitário (CONSUNI), órgão máximo de deliberação coletiva da UNIRIO, observado o princípio da gestão democrática, conforme legislação em vigor compõe-se de:

I. Reitor, seu Presidente;

II. Vice-Reitor, seu Vice-Presidente;

III. Reitor que haja cumprido na íntegra o mandato imediatamente anterior;

IV. Pró-Reitores;

V. Diretores dos Institutos;

VI. Diretores dos Órgãos Suplementares;

VII. Representação docente do quadro permanente, por Instituto, eleita por seus pares;

VIII. Representação técnico-administrativa do quadro permanente, eleita por seus pares;

IX. Representação estudantil, por Instituto, eleita por seus pares;

X. Representação da Associação de Docentes da Universidade do Rio Seção Sindical – ADUNIRIO;

XI. Representação da Associação dos Trabalhadores em Educação da UNIRIO – ASUNIRIO;

XII. Representação do Diretório Central de Estudantes da UNIRIO – DCE;

XIII. Representação da comunidade externa, vinculada a áreas de interesse da UNIRIO, indicada pelo Reitor e aprovada pelo CONSUNI.

 

§ 1° O quantitativo de representantes, quando cabível, será objeto de previsão no Regimento Geral da UNIRIO.

§ 2º As representações docente e técnico-administrativa terão mandatos de dois anos, não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos.

§ 3º A representação estudantil terá mandato de um ano, não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos.

§ 4º As representações da ASUNIRIO e da ADUNIRIO terão mandatos de dois anos.

§ 5º A representação do DCE terá mandato de um ano.

§ 6º A representação da comunidade externa terá mandatos de um ano, não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos.

 

Art. 10º Ao Conselho Universitário compete:

I. deliberar sobre:

a) proposta orçamentária da UNIRIO e suas alterações;

b) prestação de contas anual da UNIRIO e de suas Fundações de Apoio; 

c) taxas e emolumentos;

d) aquisição, alienação, cessão, locação e transferência de bens imóveis;

e) concessão de prêmios, distinções e dignidades universitárias;

f) mérito administrativo para criação, modificação e extinção de projetos entre unidades acadêmicas;

g) ato do Reitor praticado ad referendum do CONSUNI;

II. julgar recursos às decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e da Reitoria.

III. elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

 

Art. 11. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão superior em matéria acadêmica, observado o princípio da gestão democrática, conforme legislação em vigor compõe-se de:

I. Reitor, seu Presidente;

II. Vice-Reitor, seu Vice-Presidente;

III. Pró-Reitores;

IV. Diretores de Institutos;

V. Diretores de órgãos Suplementares;

VI. Diretores de Escolas ou Faculdades;

VII. Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu;

VIII. Representação docente do quadro permanente, por Instituto, eleita por seus pares;

IX. Representação técnico-administrativa do quadro permanente, eleita por seus pares;

X. Representação estudantil dos cursos de graduação, por Instituto, eleita por seus pares;

XI. Representação da Associação de Docentes da Universidade do Rio Seção Sindical - ADUNIRIO;

XII. Representação da Associação dos Trabalhadores em Educação da UNIRIO – ASUNIRIO.

XIII. Representação estudantil do Diretório Central dos Estudantes – DCE;

 

§ 1° O quantitativo de representantes, quando cabível, será objeto de previsão no Regimento Geral da UNIRIO.

§ 2º As representações docente e técnico-administrativa terão mandatos de dois anos, não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos no mesmo Conselho.

§ 3º A representação estudantil terá mandato de um ano, não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos.

§ 4º As representações da ASUNIRIO e da ADUNIRIO terão mandatos de dois anos;

§ 5° A representação do DCE terá mandato de um ano.

 

Art. 12. Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, compete:

I. deliberar sobre:

a) mérito acadêmico para criação, modificação e extinção de Cursos de Educação Superior, programas e projetos entre Institutos;

b) normas complementares sobre matéria acadêmica;          

c) ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho;

II. julgar recursos das decisões proferidas por Conselho de Instituto, em matéria acadêmica.

III. elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

 

Art. 13 Compete aos Conselhos Superiores deliberar, conjuntamente, sobre:

I. o Estatuto e Regimento Geral da UNIRIO, os Regimentos Internos dos Órgãos da Administração Superior, das Unidades Acadêmicas e dos Órgãos Suplementares;

II. o Plano de Desenvolvimento Institucional;

III. a indicação de Reitor e Vice-Reitor, como Colégio Eleitoral, nos termos da legislação vigente, com consulta prévia à comunidade universitária.

IV. o mérito acadêmico e administrativo para criação, extinção e modificação de órgãos e funções;

V. a criação e extinção de Fundações de Apoio;

VI. critérios para ingresso nas carreiras docente e técnico-administrativa.

 

Capítulo II

Da Reitoria

 

Art. 12 - A Reitoria é constituída de:

 I – Gabinete do Reitor;

II – Vice-Reitoria;

III – Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD;

IV – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPG;

 V – Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEX;

VI – Pró-Reitoria de Administração – PROAD;

VII – Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN;

 VIII – Auditoria Interna – AUDIN;

 IX – Procuradoria Geral – PG.

X – Coordenação de Comunicação Social – COMSO;

§ 1º - A criação, modificação ou extinção de órgãos da Reitoria é feita por proposta do Reitor aos Conselhos competentes.

 § 2º - Os cargos de direção, assessoramento ou assemelhados nos órgãos mencionados neste artigo, são ocupados preferencialmente por servidores do quadro permanente da Universidade, respeitada a legislação vigente.

 

Art. 13 - A Reitoria é o órgão executivo e normativo superior da UNIRIO que coordena e superintende todas as suas atividades, competindo-lhe:

 I – definir as políticas institucionais;

 II – elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional;

 III – coordenar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional aprovado;

IV – gerenciar o capital intelectual e os demais recursos;

V – promover a avaliação institucional;

 VI - fomentar o intercâmbio com a comunidade externa

e fortalecer o entrosamento da comunidade interna.

 

Art. 14 - O Reitor e o Vice-Reitor são indicados por Colégio Eleitoral, constituído pela reunião dos dois Conselhos Superiores, nos termos do artigo 11 deste Estatuto, nomeados na forma da legislação vigente.

§ 1º - Em caso de vacância do cargo ou impedimento do Reitor, o Vice-Reitor assume a Reitoria.

§ 2º - Em caso de vacância do cargo ou impedimento do Vice-Reitor, o Reitor designa um Vice-Reitor pro tempore, dentre os Pró-Reitores, para responder pela Vice-Reitoria até a nomeação do novo Vice-Reitor.

§ 3º - Havendo vacância simultânea dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, responde pela Reitoria um dos Pró-Reitores, indicado pelo Conselho Universitário, até a nomeação do novo Reitor.

 

Art. 15 - Ao Reitor compete:

 I – superintender e representar a Universidade;

 II – convocar e presidir os Conselhos Superiores;

III – promulgar Resoluções dos Conselhos Superiores;

IV – cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos Superiores;

V – administrar recursos;

VI – coordenar o planejamento institucional;

 VII – prover os cargos de direção e funções gratificadas;

VIII – nomear servidores;

 IX – emitir Portarias, Ordens de Serviço e outros atos administrativos;

 X – conferir graus e assinar diplomas;

 XI – firmar contratos, convênios e acordos;

XII – exercer o poder disciplinar;

XIII – delegar atribuições.

 

 Parágrafo Único – O Reitor pode emitir, excepcionalmente, resoluções ad referendum dos Conselhos Superiores.

 

 Art. 16 - Das decisões da Reitoria cabe recurso ao Conselho Superior competente que decidirá mediante voto da maioria simples de seus membros.

 § 1º - O recurso pode ser apresentado diretamente pelo interessado ou por um Conselheiro, à Secretaria dos Conselhos Superiores, no prazo de quinze dias de sua publicação no Boletim da UNIRIO.

 § 2º - Para apreciação do recurso, o Reitor convocará extraordinariamente o Conselho Superior competente, no prazo de quinze dias contados a partir da data de sua interposição.

 

Art. 17 - O Reitor pode vetar decisões dos Conselhos Superiores, no prazo de dez dias a partir de sua publicação no Boletim da UNIRIO, submetendo as razões do veto, dentro do mesmo prazo, ao Conselho Superior competente.

 

Parágrafo Único - A rejeição do veto por dois terços da totalidade dos Conselheiros importa em aprovação da decisão.

 

 

SEÇÃO II

DA REITORIA

 

Art. 14. - A Reitoria, órgão executivo central que administra, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da UNIRIO, é exercida pelo Reitor, constituindo-se de:

I. Vice-Reitoria;

II. Pró-Reitorias;

III. Assessorias Especiais;

IV. Gabinete;

V. Procuradoria Geral;

VI. Auditoria Interna

 

Art. 15. À Reitoria compete:

I. definir as políticas institucionais;

II. coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional;

III. coordenar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional aprovado;

IV. gerenciar o capital intelectual e os demais recursos;

V. promover a avaliação institucional;

VI. fomentar o intercâmbio com a comunidade externa e fortalecer o entrosamento da comunidade interna.

§ 1º A Reitoria poderá instituir, com aprovação dos Conselhos Superiores, outros órgãos auxiliares exigidos pela administração.

§ 2º A criação, modificação ou extinção de órgãos da Reitoria é feita por proposta do Reitor aos Conselhos Superiores.

 

Art. 16. O Reitor e o Vice-Reitor são indicados por Colégio Eleitoral, constituído pela reunião dos dois Conselhos Superiores, nos termos do artigo 13 deste Estatuto, nomeados na forma da legislação vigente.

§ 1º Em caso de vacância do cargo ou impedimento do Reitor, o Vice-Reitor assume a Reitoria.

§ 2º Em caso de vacância do cargo ou impedimento do Vice-Reitor, o Reitor designa um Vice-Reitor pro tempore, dentre os Pró-Reitores, para responder pela Vice-Reitoria até a nomeação do novo Vice-Reitor.

§ 3º Havendo vacância simultânea dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, responde pela Reitoria um dos Pró-Reitores, indicado pelo Conselho Universitário, até a nomeação do novo Reitor.

 

Art. 17. Ao Reitor compete:

I. superintender e representar a Universidade;

II. convocar e presidir os Conselhos Superiores;

III. promulgar Resoluções dos Conselhos Superiores;

IV. cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos Superiores;

V. administrar recursos;

VI. coordenar o planejamento institucional;

VII. prover os Cargos de Direção e Funções Gratificadas;

VIII. nomear servidores;

IX. emitir Portarias, Ordens de Serviço e outros atos administrativos;

X. conferir graus e assinar diplomas;

XI. firmar contratos, convênios e acordos;

XII. exercer o poder disciplinar;

XIII. delegar atribuições.

Parágrafo Único. O Reitor pode emitir, excepcionalmente, resoluções ad referendum dos Conselhos Superiores.

 

Art. 18. Das decisões da Reitoria cabe recurso ao Conselho Superior competente que decidirá mediante voto da maioria simples de seus membros.

§ 1º O recurso pode ser apresentado diretamente pelo interessado ou por um Conselheiro, à Secretaria dos Conselhos Superiores, no prazo de quinze dias de sua publicação no Boletim Interno da UNIRIO.

§ 2º Para apreciação do recurso, o Reitor convocará extraordinariamente o Conselho Superior competente, no prazo de quinze dias contados a partir da data de sua interposição.

 

Art. 19. As Pró-Reitorias são subordinadas ao Reitor e encarregadas, respectivamente, de:

I. Graduação

II. Pesquisa e Pós-Graduação

III. Extensão e Cultura

IV. Planejamento

V. Administração

VI. Gestão de Pessoas

VII. Assuntos Estudantis

§ 1º Os Pró-Reitores serão nomeados pelo Reitor e serão demissíveis ad nutum.

§ 2º As Pró-Reitorias organizar-se-ão em subunidades pertinentes à respectiva área de atuação.

 

 

Capítulo III

Dos Centros Acadêmicos

 

Art. 18 - O Centro Acadêmico é o conjunto de órgãos em cujo âmbito são planejadas, executadas e avaliadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 19 – Os Centros Acadêmicos existentes na UNIRIO são:

 I – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS;

 II – Centro de Ciências Exatas e Tecnologia – CCET;

III – Centro de Ciências Humanas e Sociais – CCH;

 IV – Centro de Letras e Artes – CLA.

 

Parágrafo Único – Outros Centros Acadêmicos poderão ser criados para atender ao desenvolvimento e à expansão da UNIRIO, mediante proposta da Reitoria e aprovação dos Conselhos Superiores.

 

Art. 20 – São órgãos diretores do Centro Acadêmico:

I – Conselho do Centro;

 II – Decania.

 

Art. 21 – O Conselho do Centro Acadêmico tem funções deliberativa e normativa em sua área de atuação, observado o princípio da gestão democrática, conforme legislação em vigor, compõe-se de:

 I – Decano, seu presidente;

 II – dirigentes dos diversos órgãos;

 III – representantes Docentes, Técnico-Administrativos e Discentes.

 

Art. 22 – A Decania é o órgão executivo que coordena, administra e supervisiona todas as atividades do Centro Acadêmico.

 

Art. 23 – O Centro Acadêmico é dirigido por um Decano, nomeado pelo Reitor na forma prevista pela legislação vigente.

 

Parágrafo Único - O Decano do Centro é substituído em suas ausências e impedimentos por um dirigente de órgão, por ele indicado e designado pelo Reitor.

 

Art. 24 – O Centro Acadêmico constitui-se de:

 I – Escolas ou Institutos;

II – Departamentos Acadêmicos;

 III – Programas de Pós-Graduação;

IV – Coordenações Acadêmicas.

 

Parágrafo Único - A criação, modificação ou extinção de órgãos do Centro Acadêmico são da competência dos Conselhos Superiores, por proposta e

parecer da Reitoria.

 

 

 

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES ACADÊMICAS

 

Art. 20. A Unidade Acadêmica é órgão interdisciplinar que realiza atividades de ensino, pesquisa e extensão, oferecendo cursos regulares de graduação e/ou de pós-graduação que resultem na concessão de diplomas ou certificados acadêmicos.

 

SEÇÃO ÚNICA

DOS INSTITUTOS

 

Art. 21. Os Institutos são Unidades Acadêmicas que abrangem pelo menos duas áreas de conhecimento inter-relacionadas, considerando a natureza epistemológica das áreas.

§ 1˚ Os Institutos congregam em si Escolas ou Faculdades, Programas de Pós-Graduação e Núcleos.

§ 2º Os Institutos devem possuir em sua estrutura organizacional uma Coordenação Acadêmica e uma Coordenação de Administração e Planejamento, ambas destinadas a dar suporte à gestão.

§ 3˚ Os Institutos podem ser criados a partir da necessidade da congregação em si de componentes curriculares diversificados e estratégicos, de caráter inter e transdisciplinar, com vista ao aprimoramento de Políticas Públicas.

 

Art. 22. São órgãos de direção do Instituto:

I. Conselho do Instituto;

II. Diretor.

 

Art. 23. O Conselho do Instituto tem funções deliberativa e normativa em sua área de atuação, observada a legislação vigente e o princípio da gestão democrática, compondo-se de:

I. Diretor, seu presidente;

II. Dirigentes das Escolas ou Faculdades, Programas de Pós-Graduação e Núcleos;

III. Representações Docentes, Técnico-Administrativas e Discentes.

 

Art. 24. A Direção é o órgão executivo que coordena, administra e supervisiona todas as atividades do Instituto.  

 

Art. 25. O Instituto é dirigido por um docente da carreira do magistério superior com título de doutor, eleito nos termos do regimento geral e nomeado pelo Reitor na forma prevista pela legislação vigente.

Parágrafo Único. O Diretor do Instituto é substituído em suas ausências e impedimentos por um dirigente de uma das subunidades acadêmicas previstas no artigo 26 deste Estatuto, por ele indicado e designado pelo Reitor.

 

Art. 26. O Instituto constitui-se de:

I. Escolas ou Faculdades;

II. Programas de Pós-Graduação;

III. Núcleos.

§ 1˚ A Escola ou Faculdade é subunidade acadêmica, integrante do Instituto, que tem como atribuição agregar em si cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu, em cujo âmbito são planejadas, executadas e avaliadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, em área de conhecimento específico.

§ 2˚ O Núcleo é subunidade acadêmica integrante do Instituto, de caráter interdisciplinar, destinada à formulação, execução e aprimoramento de projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, que podem congregar em si Ambulatórios ou Laboratórios.

§ 3˚ O Programa de Pós-Graduação é subunidade acadêmica integrante do Instituto que agrega em si curso regular de pós-graduação stricto sensu com autonomia acadêmica e administrativa.

§ 4˚ A criação, modificação ou extinção de Subunidades Acadêmicas e do Instituto é feita por proposta do Reitor aos Conselhos Superiores.

 

 

Capítulo IV

Das Unidades Suplementares

 

Art. 25 – As Unidades Suplementares, subordinadas diretamente ao Reitor e cujos dirigentes são por ele designados, são órgãos que atendem a vários setores da UNIRIO e às comunidades interna e externa, sendo as seguintes:

I – Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG;

 II – Biblioteca Central – BC; e

 III – Arquivo Central – AC.

 

Parágrafo Único - A criação, modificação ou extinção de órgãos de Unidades Suplementares são da competência dos Conselhos Superiores, por proposta e parecer da Reitoria.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES

 

Art. 27 Os Órgãos Suplementares são unidades voltadas ao desenvolvimento de serviços especiais, com estrutura administrativa própria, podendo propor e executar programas de ensino, de pesquisa, de extensão, de cultura e de qualificação profissional.

 

Art. 28. Os Órgãos Suplementares serão administrados por Diretores, nomeados pelo Reitor, e sua estrutura e gestão estabelecidas no Regimento Geral.

 

Art. 29. Os Órgãos Suplementares terão seus Conselhos constituídos por servidores neles lotados e representantes de Unidades Acadêmicas vinculadas à sua área de atuação, todos com direito a voz e voto, conforme dispuser o Regimento Geral.

Parágrafo único. O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido pelo Diretor do órgão e, nas suas faltas e impedimentos, por membro do Conselho por ele designado.

 

Art. 30. Os Órgãos Suplementares, definidos no art. 27 são órgãos que atendem a vários setores da UNIRIO e às comunidades interna e externa, sendo os seguintes:

I. Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG;

II. Biblioteca Central Universitária;

III. Arquivo Central Universitário;

IV. Editora Universitária;

V. Diretoria de Registro Central Acadêmico

VI. Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

VII. Diretoria de Relações Internacionais;

VIII. Diretoria de Educação a Distância.

Parágrafo Único. A criação, modificação ou extinção de Órgãos Suplementares é feita por proposta do Reitor aos Conselhos Superiores.

 

 

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA

 

Art. 31. A Universidade promoverá a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão, através:

I. dos projetos pedagógicos dos cursos;

II. do intercâmbio com instituições, estimulando a cooperação em projetos comuns;

III. da ampla divulgação de resultados dos programas/projetos de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos em suas unidades;

IV. da realização de congressos, simpósios, foruns, seminários e jornadas, dentre outros afins.

 

Art. 32. Os resultados dos investimentos em ensino, pesquisa e extensão, realizados no âmbito da UNIRIO, terão resguardados, quando couber, os direitos à proteção da propriedade intelectual.

 

SEÇÃO I

DO ENSINO

 

Art. 33. O ensino na UNIRIO atende fundamentalmente as modalidades descritas a seguir:

I. cursos de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;

II. cursos de pós-graduação, compreendendo programas abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;

III. residência, mediante regulamentação pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV. outros cursos nas modalidades de educação superior, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas normas e legislação pertinentes;

Parágrafo único – A organização dos cursos oferecidos pela UNIRIO, os respectivos projetos pedagógicos e o número de vagas para matrícula inicial, consultadas as unidades acadêmicas pertinentes, serão fixados pelo CONSEPE.

 

Art. 34. Os cursos de educação superior habilitarão à obtenção de graus acadêmicos ou profissionais, correspondentes ou não a carreiras reguladas em lei.

 

Art. 35. Os cursos de educação superior serão abertos aos candidatos que se submeterem a processo seletivo específico, observando-se o limite de vagas previamente fixado.

Parágrafo único. O processo seletivo para ingresso na UNIRIO reger-se-á por normas específicas definidas pelo CONSEPE.

 

Art. 36. Havendo disponibilidade de vagas, será permitido o ingresso de candidatos, inclusive graduados, por meio de processo seletivo especial, observadas as normas definidas pelo CONSEPE.

 

Art. 37. O aproveitamento de estudos dos cursos de educação superior será disciplinado pelo Regimento Geral.

 

Art. 38. O programa e o conteúdo das atividades curriculares de cada curso serão definidos no âmbito da subunidade e referendados pelo Colegiado da respectiva Unidade Acadêmica.

 

Art. 39. O Regimento Geral estabelecerá as diretrizes do sistema de avaliação de rendimento de estudos dos alunos, cabendo à respectiva Unidade Acadêmica o estabelecimento de normas específicas complementares, de acordo com os projetos pedagógicos dos cursos da área de conhecimento a que se refere.

 

Art. 40. O ano letivo comportará períodos definidos de acordo com o que dispuser o CONSEPE, observada a legislação em vigor.

Parágrafo único – A cada ano letivo, a UNIRIO disponibilizará informações sobre programas dos cursos, sua duração, requisitos, qualificação do corpo docente, recursos disponíveis e critérios de avaliação.

 

SEÇÃO II

DA PESQUISA

 

Art. 41. A pesquisa é atividade acadêmica indissociável da Universidade, voltada à busca de novos conhecimentos, destinada ao cultivo da atitude científica e estímulo aos estudos avançados indispensável à completa formação de nível superior.

 

Art. 42. O desenvolvimento da pesquisa dar-se-á em todos os níveis, especialmente por meio da pós-graduação, em permanente e necessária interação com a graduação e a extensão.

 

SEÇÃO III

DA EXTENSÃO

 

Art. 43. A extensão é processo educativo, cultural e científico, articulado ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, que visa estabelecer uma relação transformadora entre a Universidade e a sociedade por meio de ações interdisciplinares, transdisciplinares e humanistas, de caráter crítico e reflexivo, objetivando a formação cidadã, a transformação social, a qualificação profissional, a produção e a socialização do conhecimento pela comunidade acadêmica.

 

SEÇÃO IV

DOS GRAUS E DEMAIS TÍTULOS ACADÊMICOS

 

Art. 44. A Universidade, observadas as disposições legais, conferirá graus, expedindo os respectivos diplomas e certificados concernentes aos cursos por ela promovidos.

§ 1º Os graus, títulos, diplomas e certificados, bem como os requisitos para a sua obtenção, serão aqueles estabelecidos pelo Regimento Geral e pela legislação pertinente.

§ 2º O reconhecimento e a revalidação de diplomas e certificados expedidos por Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras, observarão a legislação pertinente.

 

 

Título IV

Da Comunidade Universitária

 

Art. 26 – A Comunidade Universitária é constituída pelos Corpos Docente, Técnico-Administrativo e Discente, cujas funções são definidas no Regimento Geral, nos Regimentos dos órgãos a que estão subordinados e nos Códigos de Ética.

 

Parágrafo Único – As características e atribuições dos cargos e carreiras dos Corpos Docente e Técnico-Administrativo, são definidas na legislação vigente. Capítulo I Do Corpo Docente

 

 Art. 27 – O Corpo Docente é constituído pelos integrantes dos quadros permanente e temporário, previstos no Plano de Carreira do Magistério do Quadro Permanente das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.

 § 1º - Os professores integrantes do Corpo Docente da UNIRIO são lotados nos Departamentos Acadêmicos.

 § 2º - Em casos excepcionais, ouvido o CONSEPE e no interesse da Instituição, o Reitor pode remover integrantes do corpo docente, observada a legislação vigente.

 

Capítulo II

Do Corpo Técnico-Administrativo

 

Art. 28 – O Corpo Técnico-Administrativo é constituído pelos integrantes dos quadros permanente e temporário, previstos no Plano de Carreira Técnico-Administrativa das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.

 

Capítulo III

Do Corpo Discente

 

Art. 29 – O Corpo Discente é constituído por alunos regulares e alunos especiais:

 I – São alunos regulares os matriculados em Cursos de Educação Superior por campo de saber, observados os requisitos indispensáveis à obtenção dos respectivos títulos.

II – São alunos especiais os matriculados em Cursos de Extensão ou em disciplinas isoladas de Cursos de Educação Superior.

 

Art. 30 – Ao Corpo Discente é assegurado o livre direito de organização em órgãos de representação estudantil, de acordo com a legislação vigente, respeitados o Estatuto e os Regimentos da UNIRIO.

§ 1º - São órgãos de representação estudantil:

 I – Diretório Central de Estudantes – DCE;

 II – Diretórios Acadêmicos – DAs.

 § 2º - À Universidade cabe assegurar instalações para o funcionamento dos órgãos de representação estudantil.

 

 

TÍTULO III

DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

 

Art. 45. A Comunidade Universitária é constituída pelos Corpos Docente, Técnico-Administrativo e Discente, cujas funções são definidas no Regimento Geral, nos Regimentos internos dos órgãos a que estão subordinados e nos Códigos de Ética.

Parágrafo Único. As características e atribuições dos cargos e carreiras dos Corpos Docente e Técnico-Administrativo são definidas na legislação vigente.

 

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 46. O Corpo Docente é constituído pelos integrantes dos quadros permanente e temporário, previstos no Plano de Carreira do Magistério do Quadro Permanente das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.

§ 1º Os professores integrantes do Corpo Docente da UNIRIO são lotados nos Institutos.

§ 2º Em casos excepcionais, ouvido o CONSEPE e no interesse da Instituição, o Reitor pode remover integrantes do corpo docente, observada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO II

DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

Art. 47. O Corpo Técnico-Administrativo é constituído pelos integrantes do quadro permanente previsto no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 48 – O Corpo Discente é constituído por alunos regulares e alunos especiais:

I. são alunos regulares os matriculados em Cursos de Educação Superior por campo de saber, observados os requisitos indispensáveis à obtenção dos respectivos títulos.

II. são alunos especiais os admitidos por uma Instituição de Educação Superior para cursar um número limitado de disciplinas de um curso superior, sem vínculo regular com a Instituição.

 

Art. 49. Ao Corpo Discente é assegurado o livre direito de organização em órgãos de representação estudantil, de acordo com a legislação vigente, respeitados o Estatuto e os Regimentos da UNIRIO.

§ 1º São órgãos de representação estudantil:

I. Diretório Central de Estudantes – DCE;

II. Diretórios Acadêmicos – DAs.

§ 2º À Universidade cabe assegurar instalações para o funcionamento dos órgãos de representação estudantil.

 

 

Título V

Do Patrimônio e Regime Financeiro

 

Art. 31 – O patrimônio da UNIRIO, administrado pelo Reitor, constitui-se de:

 I – bens móveis e imóveis;

II – bens e direitos adquiridos, doados ou legados;

III – recursos financeiros de qualquer natureza, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 32 – A UNIRIO constitui uma unidade orçamentária do Ministério da Educação e seus recursos financeiros são provenientes de:

 I – dotações que, a qualquer título, lhe forem atribuídas nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios;

II – doações e contribuições concedidas por autarquias e/ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;

III – recursos de convênios e atividades remuneratórias;

IV – taxas e emolumentos;

V – rendas eventuais; e

VI – rendas de aplicação de bens e valores.

 

Art. 33 – O regime financeiro da UNIRIO é regido pela legislação vigente.

 

 

TÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO

 

Art. 50. O patrimônio da UNIRIO, administrado pelo Reitor, constitui-se de:

I. bens móveis e imóveis;

II. bens e direitos adquiridos, doados ou legados;

III. recursos financeiros de qualquer natureza, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 51. A UNIRIO constitui uma unidade orçamentária do Ministério da Educação e seus recursos financeiros são provenientes de:

I. dotações que, a qualquer título, lhe forem atribuídas nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios;

II. doações e contribuições concedidas por autarquias e/ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;

III. recursos de convênios e atividades remuneratórias;

IV. taxas e emolumentos;

V. rendas eventuais; e

VI. rendas de aplicação de bens e valores.

 

Art. 52. O regime financeiro da UNIRIO é regido pela legislação vigente.

 

Título VI

Da Criação de Fundações de Apoio

 

Art. 34 – A UNIRIO, por deliberação de seus Conselhos Superiores, poderá criar Fundações de Apoio, com o propósito de incrementar e operacionalizar a consecução de sua missão, princípios e objetivos.

 

 

TÍTULO V

DA CRIAÇÃO DE FUNDAÇÕES DE APOIO

 

Art. 53. A UNIRIO, por deliberação de seus Conselhos Superiores, poderá criar Fundações de Apoio, com o propósito de incrementar e operacionalizar a consecução de sua missão, princípios e objetivos.

 

 

Título VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 35 – As matérias constantes deste Estatuto são disciplinadas no Regimento Geral, Regimentos específicos, Resoluções dos Conselhos e outras normas da UNIRIO.

 

Parágrafo Único – A organização, a competência e o funcionamento dos órgãos da UNIRIO e as atribuições de seus dirigentes são definidos em seus Regimentos.

 

Art. 36 – Os Colegiados da UNIRIO podem deliberar somente na presença da maioria simples de seus membros, ressalvadas as situações que exijam quorum especial.

 

Art. 37 – É vedado, sem a prévia autorização do Reitor, o pronunciamento público envolvendo a responsabilidade da UNIRIO, bem como a sua representação junto a qualquer órgão dos Poderes constituídos.

 

Art. 38 – Este Estatuto poderá ser modificado em parte ou no todo por proposta do Reitor ou de maioria absoluta dos Conselheiros, tendo a alteração que ser aprovada por dois terços do colegiado dos Conselhos Superiores, para posterior encaminhamento ao órgão competente do Ministério da Educação.

 

Art. 39 – A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários será instalada pela transformação do Departamento de Extensão em Pró-Reitoria, quando satisfeitas as exigências legais.

 

Art. 40 – Os diversos Diplomas Regimentais, Resoluções dos Conselhos, Portarias e Ordens de Serviço vigentes serão adaptados, se necessário, a este Estatuto e ao Regimento Geral a partir das datas de suas aprovações.

 

Parágrafo Único - A forma e o prazo necessários a essas adaptações são disciplinados no Regimento Geral.

 

Art. 41 – Este Estatuto entra em vigor na data da publicação da Portaria de homologação do Ministro de Estado, no Diário Oficial da União.

 

Art. 42 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 54. As matérias constantes deste Estatuto são disciplinadas no Regimento Geral, Regimentos internos, Resoluções dos Conselhos e outras normas da UNIRIO.

Parágrafo Único. A organização, a competência e o funcionamento dos órgãos da UNIRIO e as atribuições de seus dirigentes são definidos em seus Regimentos internos.

 

Art. 55. Os Colegiados da UNIRIO podem deliberar somente na presença da maioria simples de seus membros, ressalvadas as situações que exijam quorum especial.

 

Art. 56. É vedado, sem a prévia autorização do Reitor, o pronunciamento público envolvendo a responsabilidade da UNIRIO, bem como a sua representação junto a qualquer órgão dos Poderes constituídos.

 

Art. 57. Este Estatuto poderá ser modificado no todo ou em parte por proposta do Reitor ou de maioria absoluta dos Conselheiros, tendo a alteração que ser aprovada por dois terços do colegiado dos Conselhos Superiores, para posterior encaminhamento ao órgão competente do Ministério da Educação.

 

Art. 58 Administração Superior poderá adotar todas as medidas administrativas necessárias para a implantação imediata deste Estatuto, até a vigência do Regimento Geral.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de três (3) meses, a contar da publicação deste Estatuto, para a elaboração e a apresentação, ao CONSUNI de proposta do Regimento Geral.

§ 2º Todas as unidades institucionais terão seis (6) meses, a contar da data da publicação do Regimento Geral, para procederem, com base neste Estatuto e no Regimento Geral, às reestruturações pertinentes em seus Regimentos Internos.

 

Art. 59. Os diversos Diplomas Regimentais, Resoluções dos Conselhos, Portarias e Ordens de Serviço vigentes serão adaptados, se necessário, a este Estatuto e ao Regimento Geral a partir das datas de suas aprovações.

 

Art. 60. Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho Universitário.

 

Art. 61. Este Estatuto entra em vigor na data da publicação da Portaria de homologação do Ministro de Estado da Educação, no Diário Oficial da União.

 

Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário.