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Reposição e Indenização ao Erário

por isis.oliveira — última modificação 14/05/2015 11h23

 

DEFINIÇÃO

Reposição é a restituição de valores percebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo. Indenização é o pagamento decorrente de danos causados ao erário pelo servidor.

  

FORMULÁRIO

Autorização - Reposição ao Erário 

  

PROCEDIMENTO 

As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas  em  parcelas  mensais,  em  valores  atualizados  (art.  46  da  Lei  nº 8.112/90).

 

SETOR RESPONSÁVEL

Seção de Pagamento de Pessoal - SPP

Telefone: 21 2542-7313

                     2542-7306

E-mail: progepe.spp@unirio.br

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1 - A reposição/indenização será feita em parcelas cujo valor não seja superior 10% da remuneração ou provento.

2 - A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao processamento da folha.

3 - O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada terá o prazo  de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

4 - A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

5 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

6 - Na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial, a indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário será liquidada por reposição e indenização.

7 - O recebimento indevido de benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, havido por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.

8 - Os pagamentos feitos em consequência de liminares, posteriormente cassadas por decisões judiciais definitivas, são pagamentos indevidos, estando sujeitos à reposição(Parecer GM – 10/2000 – AGU).

9 - Prevalece a orientação quanto ao não cabimento de restituição na hipótese de pagamento indevido a servidor que o recebeu de boa fé e em virtude de errônea interpretação ou má aplicação da  lei  pela  Administração(Parecer GQ - 161/98-AGU).

 

PREVISÃO LEGAL

1 -  Arts.  46, §§ 2º e  3º,  47,  48,  122,  § 1º e  185,  §  2º  da Lei  nº  8.112,  de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

2 -  Art. 9º da Lei nº 8.177, de 01/03/91 (DOU 04/03/91 - Suplemento) com redação dada pelo Art. 30 da Lei nº 8.218, de 29/08/91 (DOU 30/08/91).

3 -  Decisão n° 429/1999 – Plenário TCU (DOU 22/07/1999).

4 - Acórdão n° 111/2005 – Plenário TCU (DOU 17/03/2005).

5 -  Súmulas 106 e 235, TCU

7 -  Parecer GQ – 161, AGU (DOU 09/09/98).

8 - Parecer GM – 10, AGU (DOU 08/08/2000). 

 

 

 

 

 

Atualizado em maio/2015