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Licença-Paternidade

por Isis Mendes de Oliveira última modificação 26/01/2023 17h39

 DEFINIÇÃO 

É a licença concedida ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos.

Licença Paternidade – 05 dias

Prorrogação – 15 dias

Conforme Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP o início do usufruto das licenças/concessões, quais sejam: casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento é o da ocorrência do fato ensejador independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia, isso em razão de o marco inicial da fruição e contagem de tais licenças e concessões ser o dia da data do evento.

 

COMO SOLICITAR?

Para sua segurança, a alteração de dados bancários deve ser feita pelo SOUGOV.BR (plataformas Android e IOS ou  web - https://sougov.economia.gov.br/sougov).

O passo a passo para a solicitação está disponível no seguinte link: 

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_2-como-solicitar-licenca-paternidade-pelo-aplicativo-sougov

 PARA CADASTRO DE DEPENDENTES ACESSE http://www.unirio.br/progepe/cadastro-de-dependentes

 

SETOR RESPONSÁVEL

Seção de Cadastro e Registro de Pessoal – SCRP

Endereço: Av. Presidente Vargas, 446, 21º andar, Centro-RJ.

Telefone: (21) 2263-7307

E-mail: progepe.scrp@unirio.br

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO

  • Certidão de Nascimento, termo de adoção ou de guarda para adoção.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1 – A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da Licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112/1990;

2 – A Licença à paternidade é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos;

3 – A Licença é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;

4 – A prorrogação da Licença-Paternidade é opcional e será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2(dois) dias úteis após o nascimento ou adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112/90.

 

 

PREVISÃO LEGAL

Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016

 

  

Atualizado em janeiro/2023