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PROGEPE prorroga prazo e acrescenta novas orientações para preenchimento do LND

por Graziella Felix última modificação 30/08/2021 10h45

A Pró-Reitoria de gestão de pessoas da UNIRIO, por meio do Setor de Formação Permanente, prorroga o prazo para o preenchimento de dados e acrescenta novas orientações de preenchimento do Formulário Online de Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) – PDP 2022.

Prorrogado até o dia 08 de setembro de 2021, o envio do Formulário de Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento 2022, que servirá como base para a formulação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). A ação atende ao Decreto 9.991/2019, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).

Este levantamento visa obter dados sobre as necessidades de desenvolvimento dos servidores professores e técnico-administrativos da universidade para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Unirio para o exercício de 2022.

O LND tem por objetivo consolidar e adequar as demandas de capacitação aos objetivos institucionais, a fim de nortear o planejamento das ações voltadas para o contínuo aperfeiçoamento dos servidores da Unirio.

De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, para que o servidor possa se afastar (licença para capacitação, afastamento para pós-graduação stricto sensu, capacitação ou eventos externos) é necessário constar no PDP da Unirio a necessidade de desenvolvimento que será atendida com esse afastamento, e caracterizar de que forma ela contribuirá para o desempenho do cargo ou função e para o alcance dos objetivos estratégicos da Unirio. Ou seja, não será possível atender demandas de desenvolvimento, inclusive as que requeiram licença capacitação ou afastamento, que não estejam incluídas no PDP.

É importante que as Necessidades de Desenvolvimento levantadas estarem sempre alinhadas ao Planejamento Anual da Unidade, não se tratando apenas de uma pesquisa institucional, mas de um mapeamento das ações necessárias ao crescimento e manutenção da excelência desta Instituição de Ensino. As informações recolhidas irão compor, após consolidação pela Pró-Reitoria de Pessoal, o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2022 da UNIRIO, exigência Legal regulamentada pelo Decreto 9991 de 28 de setembro de 2019, e pela Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, para a concessão de qualquer tipo de afastamento ou Licença para Capacitação e Desenvolvimento.

Contamos, uma vez mais, com a colaboração de todos os gestores no sentido de planejar e mapear de maneira eficiente as Necessidades de Desenvolvimento e Capacitação dos servidores e os afastamentos relacionados a capacitação ou desenvolvimento, dessa Universidade.

Link para acessar o formulário: https://forms.gle/Cde52PP6tMCgHbM28

Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail: progepe.sfp@unirio.br.

Agradecemos a sua participação.