Licença para atividade política
DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS
Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, observados os seguintes aspectos:
a) Sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;
b) Com remuneração, a partir do registro de sua candidatura até o décimo dia seguinte ao do pleito.
REQUISITO MÍNIMO
O servidor deve comprovar sua candidatura a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
OBS: Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença para atividade política, que ficará suspenso durante a licença, e será retomado a partir do término do impedimento.
ONDE E COMO DAR ENTRADA?
1) O servidor deve preencher o Requerimento de Licença para Atividade Política, com a respectiva ciência e assinatura da chefia imediata. Para os servidores docentes, será necessário anexar a ata do departamento com a ciência.
2) No caso de licença sem remuneração, anexar cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato,
3) No caso de licença com remuneração, anexar cópia da Certidão emitida pela Justiça Eleitoral, informando sobre o deferimento do Registro da Candidatura
4) Caso o servidor seja ocupante de Função Gratificada ou Cargo de Direção, deverá anexar o de pedido de dispensa de Função Gratificada (FG) ou exoneração de Cargo de Direção (CD), a partir do dia imediato ao do registro da candidatura.
INFORMAÇÕES GERAIS
- 1) O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito, sendo inaplicável o direito ao afastamento remunerado de seu exercício;
- 2) A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de três meses; 3) Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença para Atividade Política.
REQUERIMENTO
Requerimento para solicitação de Licença para atividade política
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Gestão de Processos Administrativos - DGPA
Av. Presidente Vargas, 446, 21º andar – Centro - CEP: 20.071-907
E-mail: progepe.dgpa@unirio.br
Telefone: 2542-6747
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 20, §5º e 86 da Lei nº 8.112;
Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, II, l
NOTA TÉCNICA CONSOLIDADA nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Última atualização por DDP em 26/06/2020