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Aposentadoria

por Tathiana T. Tavares última modificação 16/05/2023 16h51

TIPOS DE APOSENTADORIA

Aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando o servidor é acometido de doença que o incapacite para o desempenho das atribuições do cargo.

Aposentadoria Voluntária é a passagem do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade laborativa. Ocorre quando o(a) servidor(a) requer, por sua própria vontade, usufruir do direito de ter preenchido os requisitos mínimos para se aposentar. Vigorará a partir da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União, devendo o(a) servidor(a) aguardá-la em atividade.

Aposentadoria compulsória é realizada de forma obrigatória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, com vigência a partir do dia posterior ao ter completado 75 anos de idade, limite para permanência no serviço público.A aposentadoria compulsória será automática, não sendo necessário que o servidor faça a solicitação.

Aposentadoria Especial para servidores públicos com deficiência é aquela que ocorre quando o servidor com deficiência comprovada por Laudo Médico Pericial realizado pela UNIRIO, e desde que cumpridos os requisitos mínimos exigidos, conforme grau da deficiência constatado no respectivo laudo médico, optar pela aposentadoria especial por deficiência.

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Aposentadoria Especial é concedida ao servidor que trabalha sob condições insalubres, percebendo adicional de insalubridade, e cumpra os requisitos de tempo e idade estabelecidos na Constituição Federal.

 

FORMULÁRIOS PARA FINS DE APOSENTADORIA

REQUERIMENTO PARA APOSENTADORIA

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES

DECLARAÇÃO DE BENS 

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

 

Unidade Responsável

Divisão de Administração de Benefícios

E-mail: progepe.dab@unirio.br