Alteração de regime de trabalho docente
DEFINIÇÃO
A alteração no regime de trabalho docente é acessível a todos os servidores ocupantes do Plano de Carreira do Magistério Superior lotados na UNIRIO, com exceção daqueles em estágio probatório, e terá como base a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o fortalecimento da prática docente em suas múltiplas dimensões, nos termos do Plano de Desenvolvimento Institucional, observadas as disposições da Lei 12.772/2012.
O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida para julgamento do interesse da Administração, nas seguintes possibilidades:
1) Para 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional;
2) Para tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho.
3) Excepcionalmente ao regime de 40 horas semanais horas semanais de trabalho, em tempo integral, sem dedicação exclusiva, considerando-se o caráter especial da atribuição deste regime.
COMO DAR ENTRADA?
- 1. O Docente deverá preencher o requerimento, anexar a documentação e entregar na Secretaria da Progepe:
- 2. Documentação exigida:
a) Declaração de inexistência de vínculo empregatício e qualquer outra atividade remunerada quando a alteração for solicitada para 40 horas com Dedicação Exclusiva;
b) Plano de trabalho incluindo Projeto Institucionalizado de ensino, pesquisa, extensão, cultura ou administração com no mínimo 1 ano de duração quando a alteração for solicitada para 40 horas com Dedicação Exclusiva;
OBS: O docente que declarar algum tipo de vínculo empregatício só terá a portaria emitida caso anexe ao processo, até o fim de sua tramitação, documento de exoneração de órgão público ou documento/declaração que comprove o fim do vínculo empregatício em instituições particulares.
- 3. A Progepe abrirá o processo e fará a verificação da documentação e da pontuação disponível no Banco de Professor Equivalente;
- 4. Caso haja pontuação suficiente, o processo será encaminhado ao Departamento para que o mesmo submeta a solicitação à reunião de colegiado e anexe a ata departamental com a autorização para a alteração de regime de trabalho;
- 5. O Departamento, após inclusão da ata, deverá encaminhar o processo à CPPD para chancela;
- 6. Após parecer, a CPPD retornará o processo à Progepe para emissão de portaria:
INFORMAÇÕES GERAIS
- 1) A alteração de regime de trabalho docente está condicionada à disponibilidade no Banco de Professor Equivalente comprovada após consulta à PROGEPE;
- 2) No caso de alterações de regime de trabalho que impliquem na redução de regime de trabalho, não haverá contratação de professores substitutos ou temporários (Lei n° 8.745/93)
- O docente que solicitar alteração de regime de trabalho para 40 horas, seja com ou sem dedicação exclusiva, deverá permanecer em exercício antes da aposentadoria pelo período de no mínimo 5 anos. Caso solicite aposentadoria em prazo inferior, será retornado automaticamente para o regime anterior;
- 3) A mudança de regime não acarreta efeitos financeiros retroativos, devendo o docente permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a emissão de portaria;
- 4) No regime de Dedicação Exclusiva o docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada, seja pública ou privada, exceto nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e alterações.
- 5) Os docentes que tiverem seu regime de trabalho alterado para Dedicação Exclusiva deverão entregar ao Departamento um Relatório de Atividades que contenha as informações necessárias, de forma a substanciar o cumprimento do Plano de Trabalho apresentado no momento do pedido, após 24 meses da emissão da Portaria;
- A alteração de regime não se aplica aos docentes substitutos ou visitantes, os quais são regidos por legislação específica;
- 6) Caberá recurso do indeferimento da solicitação de mudança do regime de trabalho ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
REQUERIMENTOS
Requerimento para solicitação de alteração de regime de trabalho docente
Declaração de inexistência de vínculo empregatício e qualquer outra atividade remunerada (Para solicitações 40 horas Dedicação Exclusiva)
RESPONSÁVEL
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Av. Presidente Vargas, 446, 19º andar – Centro - CEP: 20.071-907
E-mail: progepe.secretaria@unirio.br
Telefone: 2542-6732
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 8.112/90;
Art 22 da Lei nº 12.772/2012.
Resolução UNIRIO 4.538-A de 30/09/2015
Última atualização por DDP em 10/03/2020