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Alteração de Dados Bancários

por isis.oliveira — última modificação 20/03/2023 13h43

 

DEFINIÇÃO

É a faculdade dada aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas de optar por receber sua remuneração na instituição bancária de sua preferência, desde que esta esteja integrada ao sistema SIAPE.

 

CONTA SALÁRIO

Conforme Ofício circular SEGRT/MP nª 170, de 15.02.2016 os proventos devem ser recebidos exclusivamente em Conta Salário em um dos bancos conveniados. Caso a conta cadastrada pelo servidor não seja uma conta salário, o pagamento será retornado para a UNIRIO.

Como a alteração de conta bancária é feita automaticamente, conforme os dados inseridos no SOUGOV é fundamental que o servidor certifique-se que as informações inseridas estão corretas. Caso a conta cadastrada pelo servidor possua alguma inconsistência, o pagamento será retornado para a UNIRIO.

 

 

COMO SOLICITAR?

Para sua segurança, a alteração de dados bancários deve ser feita pelo SOUGOV.BR (plataformas Android e IOS ou  web - https://sougov.economia.gov.br/sougov).

O passo a passo para a solicitação está disponível no seguinte link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios

 

BANCOS CONVENIADOS 

Atualmente,  as  instituições  com convênio na UNIRIO são:

    *  Banco do Brasil S/A

    *  Caixa Econômica Federal

    *  BRADESCO

    * ITAÚ

    * SANTANDER

    * ABN AMRO REAL

    * BANRISUL

    * BANCOOB

 

obs: O efeito da alteração da conta bancária depende da data de fechamento da folha de pagamento, em conformidade com o cronograma mensal do SIAPE. Alterações solicitadas após o fechamento da folha só serão processadas na folha seguinte.

 

SETOR RESPONSÁVEL

Seção de Cadastro e Registros de Pessoal (SCRP)

Telefone:  21 2542-7321

               21 2542-7307

E-mail: progepe.scrp@unirio.br

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1 - É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas e legíveis para evitar falhas no pagamento.

2- A  conta  bancária  para  recebimento  de  proventos  ou  pensão  não poderá  ser  conjunta,  de  acordo  com  o  disposto  no  art.  4º  do  Decreto  nº 2.251/97.

3- Tratando-se  de  conta  bancária  para  recebimento  da  remuneração  de servidor ativo, é possível que seja conjunta, desde que o servidor ativo seja o titular da referida conta.

 

    

 

Previsão legal
1. Ofício Circular nº 170/2016-MP de 15/02/2016;
2. Resolução do Banco Central do Brasil Nº 3.402/2006.

  

 

Atualizado em AGOSTO DE 2022