Portal UnirioGuia Telefônico Contatos
Você está aqui: Página Inicial / Afastamento Docente / Afastamento Docente

Afastamento Docente

Existem três tipos de afastamento:

  • SEM ÔNUS = quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração;
  • COM ÔNUS = quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
  • COM ÔNUS LIMITADO = quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;

O afastamento docente pode ser no:

  • PAÍS : Normatizado pela Ordem de Serviço PROEG nº 001, de 06/01/1997. O docente deve verificar o tipo de afastamento a ser pedido, conforme estabelecido acima e fazer os requerimentos necessários (à Chefia do Departamento e à Pró-Reitoria de Graduação).

      Caso este seja com ônus à Instituição, também devem ser anexados dois formulários: o formulário           único de apoio a eventos e o formulário de solicitação e prestação de contas de viagem. este último         deve ser entregue em três (03) vias.

  • EXTERIOR : Normatizado pela Ordem de Serviço GR, nº 010, de 16/09/1997, segue os trâmites idênticos ao afastamento no País, com a adição de um requerimento ao Reitor solicitando o afastamento. A O.S. GR nº 11/97 dispõe sobre a tramitação dos pedidos de afastamento dentro ou fora do país. Caso o pedido seja feito com ônus à UNIRIO, este é normatizado pela resolução nº 3.736, que dispõe sobre o afastamento do país. Esta resolução foi modificada em seus artigos 4º, 7º e 8º. A resolução que trata das modificações é a de número 3.812, de 06/12/2011.

      Este pedido deve estar acompanhado de um formulário específico, que deve ser enviado junto com         toda a documentação.

  • PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE : Normatizado pela resolução nº 1.931, de 26 de maio de 1998, que disciplina o afastamento com ônus limitado para realizar curso de Pós-Graduação stricto-sensu.

 

Todos os pedidos devem estar aprovados pelos Departamentos e instâncias superiores (Escola/Instituto e Decanias). Somente assim eles serão analisados pela PROGEPE e dado prosseguimento ao processo.