Você está aqui: Página Inicial / Gestores da UNIRIO devem preencher o LND até o dia 31 de agosto

Gestores da UNIRIO devem preencher o LND até o dia 31 de agosto

por Graziella Felix última modificação 10/08/2021 14h45

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio do Setor de Formação Permanente (SFP), comunica que todos os Gestores da UNIRIO irão receber um e-mail com orientações sobre o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) de sua equipe. Este levantamento visa obter dados sobre as necessidades de desenvolvimento dos servidores professores e técnico-administrativos da universidade para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Unirio para o exercício de 2022.

O levantamento será realizado, via Google Forms, no período de 11 a 31 de agosto de 2021.

Para construir o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da unidade, é preciso definir quais ações de desenvolvimento são necessárias para melhoria do desempenho dos servidores na execução das atividades e processos de trabalho da unidade. Nesse intuito, é importante identificar quais conhecimentos, habilidades ou condutas dos servidores precisam ser aprimorados.

A necessidade é uma lacuna entre o desempenho esperado e o desempenho atual. Considere aspectos atuais do desempenho que precisam ser resolvidos ou melhorados por uma ação de desenvolvimento.

As informações podem ajudar líderes a entender o esforço necessário para superar a lacuna de desempenho presente em suas equipes. E essas informações devem ainda fornecer claro entendimento dos resultados organizacionais associados na superação desse hiato de performance.

O LND tem por objetivo consolidar e adequar as demandas de capacitação aos objetivos institucionais, a fim de nortear o planejamento das ações voltadas para o contínuo aperfeiçoamento dos servidores da Unirio.

Esclarecemos que, de acordo com o Decreto nº 9.991/2019, para que o servidor possa se afastar (licença para capacitação, afastamento para pós-graduação stricto sensu, capacitação ou eventos externos) é necessário constar no PDP da Unirio a necessidade de desenvolvimento que será atendida com esse afastamento, e caracterizar de que forma ela contribuirá para o desempenho do cargo ou função e para o alcance dos objetivos estratégicos da Unirio. Ou seja, não será possível atender demandas de desenvolvimento, inclusive as que requeiram licença capacitação ou afastamento, que não estejam incluídas no PDP.

Link para acessar o formulário: https://forms.gle/Cde52PP6tMCgHbM28

Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail: progepe.sfp@unirio.br.