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Afastamento para Curso de Formação

por Tathiana T. Tavares última modificação 29/01/2020 17h36

DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS

Afastamento das atividades do cargo, para participar em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, conforme art. 20, § 4º e § 5º da lei 8.112/90.

 

REQUISITOS

1. Ser aprovado em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal;

2. Ser convocado para a etapa presencial do concurso.

 

OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR APÓS AFASTAMENTO

Ao final do curso de formação, o servidor deve apresentar certificado de participação no curso de formação, sob pena de lançamento de faltas injustificadas durante o referido período.

 

ONDE E COMO DAR ENTRADA?

O servidor deverá preencher o requerimento, anexar toda a documentação necessária e dar entrada na Secretaria da Progepe.

A Progepe abrirá o respectivo processo e dará os encaminhamentos necessários até a emissão de portaria de afastamento.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

  1. 1 - Durante o programa de formação, o servidor fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo, ou poderá optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.
  2.  
  3. 2- A opção da remuneração de que trata o §1º do art.14 da Lei nº 9.624/98, somente é possível aos servidores detentores de cargos públicos efetivos da Administração Pública federal; logo, não é extensiva aos contratados temporários, aos empregados públicos, aos ocupantes apenas de cargo em comissão e aos servidores públicos estaduais, distritais ou municipais, que não detêm tal condição.

 

  1. 3 - Caso o servidor opte por receber o vencimento do cargo efetivo, terá interrompido o pagamento dos auxílios transporte e alimentação no período da duração do referido curso. Tais pagamentos deverão ser retomados, caso o servidor volte ao efetivo exercício das atribuições do cargo do qual se afastou, seja por ter sido reprovado ou desistido do curso de formação.
    1. 4 - O estágio probatório ficará suspenso durante a participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
  2. 5 - Durante o tempo de curso de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.

 

  1. 6 - Ao final do curso de formação, o servidor deve apresentar certificado de participação no curso de formação, sob pena de lançamento de faltas injustificadas durante o referido período.

 

  1. 7 - Os trabalhadores contratados temporariamente não poderão se afastar de suas obrigações contratuais, para participar de curso de formação, sem prejuízo da continuidade do respectivo contrato de trabalho, nos termos da Nota Técnica nº 697/2009-COGES/DENOP/SRH/MP.

 

  1. 8 - Os servidores ocupantes de função gratificada, ou cargo de direção devem ser previamente dispensados/exonerados de tais cargos ou funções, caso pretendam participar de curso de formação, uma vez que estão sujeitos ao regime de dedicação integral ao serviço, conforme preconiza o Decreto nº 1.590, de 1995, e o § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112, de 1990; impossibilitando a conciliação de ambas atividades sem prejuízos.
    1. 9 - Na hipótese de o servidor solicitar a interrupção do afastamento para participar de curso de formação por não ter interesse em assumir o cargo objeto da licença, desde que apresentado o respectivo certificado de participação no período, os dias de afastamento não serão computados como faltas injustificadas.
    2.  

REQUERIMENTO

Requerimento para Afastamento para Curso de Formação

 

SETOR RESPONSÁVEL

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Av. Presidente Vargas, 446, 21º andar – Centro - CEP: 20.071-907