Você está aqui: Página Inicial / Afastamento Docente - Stricto Sensu e Pós-Doutorado

Afastamento Docente - Stricto Sensu e Pós-Doutorado

por Graziella Felix última modificação 29/11/2023 10h24

DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS

 

Afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado em instituição de ensino superior no país ou no exterior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. São mantidos: a remuneração do cargo, o auxílio alimentação e o auxílio de caráter indenizatório (plano de saúde).

O interesse da Administração será definido em razão das possibilidades de afastamento do servidor sem que haja prejuízos na continuidade das atividades na unidade de exercício, devendo ser observado se o afastamento inviabilizará o funcionamento da unidade e os períodos de maior demanda de força de trabalho.

Poderão dar entrada à solicitação de afastamento integral, os servidores devidamente classificados no processo seletivo para afastamentos integrais para programa de pós-graduação stricto-sensuO servidor deverá dar entrada no processo de afastamento integral para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado no período de até um ano de sua classificação no processo seletivo.

Apenas será concedido o afastamento integral quando demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.

 

QUEM POSSUI DIREITO?

Os docentes podem se afastar integralmente para programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição (Lei 12.772/12).

 Para se afastar, o servidor não poderá:

I – Ter férias ou outros afastamentos concomitantes com o período solicitado;

II – Para cursar mestrado e doutorado: Ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação e/ou para Programa de Pós-graduação nos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação de afastamento.

III – Para cursar pós-doutorado: Ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para Programa de Pós-graduação, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

OBS: A data de contagem de 2 (dois) anos se dará a partir da data de término do período usufruído.

 

OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR APÓS AFASTAMENTO

Os servidores beneficiados pelos afastamentos terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir à Unirio, na forma da legislação vigente.

Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, deverá ressarcir à Unirio, na forma da legislação vigente, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.

De acordo com a Nota Técnica nº 3383/2018 - MP, o afastamento para participação em programa de pós-graduação poderá ser concedido apenas com ônus ou com ônus limitado, sendo permitida a concessão imediata de licença para tratar de interesses particulares nos casos em que houver devolução ao erário das despesas havidas com o aperfeiçoamento.

O servidor só poderá se afastar para nova ação de desenvolvimento após o cumprimento do interstício de 60 dias, em consonância com art. 27 da IN SGF - ENAP n° 21/21

 

PRAZOS DOS AFASTAMENTOS

I - Pós-graduação stricto sensu:

a) mestrado: até vinte e quatro meses;

b) doutorado: até quarenta e oito meses; e

c) pós-doutorado: até doze meses; e

II - Estudo no exterior: até quatro anos.

 

Atenção: O afastamento será concedido se a ação de desenvolvimento estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UNIRIO, estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao órgão ou lotação; à sua carreira ou cargo efetivo e ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.

 

PARA AFASTAMENTOS SUPERIORES A 30 DIAS CONSECUTIVOS

Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:

I -  deverá requerer a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupado a contar da data de início do afastamento; e

II -  não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo. Exemplo: Insalubridade e periculosidade.

 

ONDE E COMO DAR ENTRADA?  TRAMITAÇÃO NO SEI

SERVIDORES DOCENTES (após participação e classificação no processo seletivo): deverão preencher o requerimento, reunir toda a documentação exigida e solicitar ao Departamento de Ensino a abertura de processo eletrônico no SEI.

OBS: Toda a documentação necessária está presente no requerimento ao fim desta página.

QUANDO DAR ENTRADA?

O pedido de afastamento será indeferido caso não seja protocolado com antecedência mínima de 30 dias do início do período.

O servidor poderá dar entrada na solicitação com antecedência máxima de 90 dias do início da ação de capacitação

 

COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

AO FIM DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU PÓS-DOUTORADO, o servidor deverá comprovar a participação efetiva no afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar o certificado ou documento equivalente que comprove a participação; relatório de atividades desenvolvidas e cópia de trabalho de conclusão da qualificação, com assinatura do orientador, quando for o caso.

A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento à UNIRIO na forma da legislação vigente. 

 

 INFORMAÇÕES GERAIS

 

->  O servidor poderá se ausentar das atividades na Unirio somente após a publicação do ato de concessão do afastamento (portaria publicada em boletim quando afastamento no país ou publicada no DOU quando afastamento no exterior).

->  O período de afastamento será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício.

->  Encerrado o período do afastamento, o servidor deverá se apresentar ao setor de exercício imediatamente.

->  A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.

->  Os documentos que estejam em língua estrangeira deverão ser traduzidos por um tradutor juramentado quando necessários para a instrução do processo de afastamento.

->  O afastamento poderá ser interrompido, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.

->  É prerrogativa da Administração exigir do servidor afastado a disseminação e aplicação do conhecimento obtido durante o afastamento.

 

REQUERIMENTO

Requerimento para Afastamento Integral para programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado no país ou no exterior– Servidores Docentes

 

SETOR RESPONSÁVEL

Setor de Formação Permanente – SFP

Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907

E-mail: progepe.sfp@unirio.br

Telefone: 2542-4105

  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei 8.112/1990;

 

Decreto nº. 9.991, de 28 de agosto de 2019;

IN n° 201 de 11.19.2019.

NT SEI nº 7058/2019/ME

Nota Técnica nº 3383/2018 - MP

INSEP - ENAP / SEDGG / ME n° 21, de 1° de fevereiro de 2021.

Resolução n° 5.028/2018

 

Última atualização por GERE em 29/11/2023