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Atividades complementares

Bacharelado em Direção Teatral

As atividades complementares são aquelas que agregam conhecimentos e experiências para a formação do aluno, estimulando-o à prática de estudos independentes, à interdisciplinaridade e ao reconhecimento da importância da permanente atualização profissional.

Carga horária obrigatória: mínimo de 200 horas.

 

Tipos de atividades complementares:

_monitoria, iniciação científica, programas ou projetos de extensão, desenvolvidas por alunos bolsistas e/ou voluntários, no âmbito da Universidade ou fora, em comunidades, ONG’s, conselhos sociais e comunitários e agências de fomento, desde que as atividades estejam cadastradas na Pró-Reitoria da Universidade;

_estágio e/ou participação em projetos de pesquisa de docentes e pesquisadores mestrandos ou doutorandos do PPGAC;

_disciplinas cursadas que não constem da matriz curricular do Curso, desde que previamente aprovadas pelo Colegiado do Curso;

_disciplinas cursadas por convênio celebrado entre a UNIRIO e outras IES, desde que previamente aprovadas pelo Colegiado do Curso;

_organização e/ou participação em congressos, seminários, simpósios, encontros, palestras, feiras, festivais, peças teatrais, e outras atividades artísticas, desde que previamente aprovado pelo Colegiado do Curso;

_publicação de capítulo de livro e artigo em periódico, resumo de trabalhos, comunicações em anais e outras publicações especializadas;

_estágio supervisionado nas diversas  áreas teatrais, para todas as linhas de programação televisiva, companhias e grupos teatrais, cinema, vídeos artísticos e comerciais, shows musicais, eventos carnavalescos, exposições e áreas afins, desde que previamente credenciado pelo Colegiado do curso de Direção Teatral, comprovado por documentação e aprovado pelo mesmo Colegiado;

_atuação profissional na área de conhecimento cursada ou em áreas afins;

_outras atividades complementares que poderão ser incorporadas, oriundas dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação homologados pelos respectivos Colegiados;

_pesquisa de campo nas áreas teatrais, desde que previamente credenciado pelo Colegiado do curso de Direção Teatral, comprovado por documentação e aprovado pelo mesmo Colegiado;

_oficinas temporárias com profissionais atuantes no mercado, tendo como objetivo estabelecer uma maior flexibilidade do currículo e integração do aluno com o mercado de trabalho e as novas tendências culturais, comprovado por documentação e aprovado pelo Colegiado;

 

Qualquer outra atividade proposta pelo aluno e não presente na listagem acima poderá ser encaminhada ao Colegiado para avaliação. O Colegiado deve ser responsável por homologar as Atividades Complementares nos Colegiados dos cursos e suas respectivas cargas horárias desenvolvidas pelos alunos, que não constem da agenda divulgada.

 

Para serem homologadas, as atividades complementares deverão:

_estar em consonância com o Projeto Pedagógico do curso;

_estar sob responsabilidade de pelo menos um professor orientador, quando projeto desenvolvido no âmbito da Universidade;

 

Os professores responsáveis realizarão a avaliação do rendimento do aluno nas Atividades Complementares, estabelecendo a respectiva carga horária a ser lançada no Histórico Escolar. Deverão também encaminhar à Direção da Escola, em documento definido pelo próprio Colegiado do Curso, o comprovante de que o aluno realizou a Atividade Complementar, para que venha a obter seu registro no Histórico Escolar.

Direção Teatral (417)

Sobre o curso

Currículo do curso

Eixos de formação

Atividades complementares (ACC)

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