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Atividades complementares

Bacharelado em Cenografia e Indumentária

Segundo a Resolução no 04 do Conselho Nacional de Educação, de 08 de março de 2004, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Teatro, as “atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as diferentes manifestações e expressões culturais e artísticas, com as inovações tecnológicas, incluindo ações de extensão junto à comunidade”.

Assim sendo, as atividades complementares, integrantes do Eixo Complementar, são aquelas que agregam conhecimentos e experiências para a formação do aluno, estimulando-o à prática de estudos independentes, à interdisciplinaridade e ao reconhecimento da importância da permanente atualização profissional.

A Resolução no 2.628, de 08 de setembro de 2005, aprovada e promulgada pelo CONSEPE, regulamenta as Atividades Complementares nos currículos dos cursos de Graduação da UNIRIO, determinando que a sua carga horária deve ser no mínimo de 5% e no máximo de 15% da carga horária total do Curso. A Ordem de Serviço da PROGRAD no 003, de 17 de outubro de 2007, normatiza os procedimentos para implantação, acompanhamento e registro das Atividades Complementares.

Seguindo as instruções desses dois documentos, referidos acima, o Bacharelado em Cenografia e Indumentária escolheu considerar 200 (duzentas) horas de Atividades Complementares como carga horária mínima para integralização do curso, adotando o quadro de creditação sugerido na Ordem de Serviço da  PROGRAD no 003, de 17 de outubro de 2007.

 

Tipos de atividades complementares:

_monitoria, iniciação científica, programas ou projetos de extensão, desenvolvidas por alunos bolsistas e/ou voluntários, no âmbito da Universidade ou fora, em comunidades, ONG’s, conselhos sociais e comunitários e agências de fomento, desde que as atividades estejam cadastradas na Pró-Reitoria da Universidade;

_estágio e/ou participação em projetos de pesquisa de docentes e pesquisadores mestrandos ou doutorandos do PPGAC;

_disciplinas cursadas que não constem da matriz curricular do Curso, desde que previamente aprovadas pelo Colegiado do Curso;

_disciplinas cursadas por convênio celebrado entre a UNIRIO e outras IES, desde que previamente aprovadas pelo Colegiado do Curso;

_organização e/ou participação em congressos, seminários, simpósios, encontros, palestras, feiras, festivais, peças teatrais, concertos, recitais, gravações, composições, exposições (incluindo montagem), projetos de preservação cultural e ambiental, desde que previamente aprovado pelo Colegiado do Curso;

_publicação de capítulo de livro e artigo em periódico, resumo de trabalhos, comunicações em anais e outras publicações especializadas;

_estágio supervisionado nas áreas de Cenografia, direção de arte, figurino, adereços, iluminação, para todas as linhas de programação televisiva, companhias e grupos teatrais, cinema, vídeos artísticos e comerciais, shows musicais, eventos carnavalescos, exposições e áreas afins, desde que previamente credenciado pelo Colegiado do curso de Bacharelado em Cenografia e Indumentária, comprovado por documentação e aprovado pelo mesmo Colegiado;

_atuação profissional na área de conhecimento cursada ou em áreas afins, desde que previamente aprovado pelo Colegiado do Curso;

_outras atividades complementares que poderão ser incorporadas, oriundas dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação homologados pelos respectivos Colegiados;

_pesquisa de campo nas áreas de Cenografia, figurino, iluminação, adereços e artes visuais, desde que previamente credenciado pelo Colegiado do curso de Bacharelado em Cenografia e Indumentária, comprovado por documentação e aprovado pelo mesmo Colegiado;

_oficinas temporárias com profissionais atuantes no mercado, tendo como objetivo estabelecer uma maior flexibilidade do currículo e integração do aluno com o mercado de trabalho e as novas tendências culturais, comprovado por documentação e aprovado pelo Colegiado;

Qualquer outra atividade proposta pelo aluno e não presente na listagem acima poderá ser encaminhada ao Colegiado para avaliação. O Colegiado deve ser responsável por homologar as Atividades Complementares e suas respectivas cargas horárias desenvolvidas pelos alunos, que não constem da agenda divulgada.

 

Para serem homologadas, as atividades complementares deverão:

_estar em consonância com o Projeto Pedagógico do curso;

_estar sob responsabilidade de pelo menos um professor orientador, quando projeto desenvolvido no âmbito da Universidade;

 

Os professores responsáveis realizarão a avaliação do rendimento do aluno nas Atividades Complementares, estabelecendo a respectiva carga horária a ser lançada no Histórico Escolar. Deverão também encaminhar à Direção da Escola, em documento definido pelo próprio Colegiado do Curso, o comprovante de que o aluno realizou a Atividade Complementar, para que venha a obter seu registro no Histórico Escolar.

Cenografia e Indumentária (416)

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