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Trancamento

Informações gerais

A matrícula trancada no curso ocorre quando o aluno, com matrícula curricular em uma ou mais disciplinas de um curso, após transcorrido determinado período de aulas, desiste formalmente de continuar matriculado.

Com a situação “matrícula trancada no curso” significa que o aluno não vai cursar nenhuma disciplina ou outro componente curricular (estágios, monografias etc.) durante o período em que estiver trancado.

Todo o tempo em que o(a) aluno(a) ficar com a matrícula trancada não é computado no prazo máximo de conclusão do curso, que ocorre em até 15 (quinze) semestres.

Duração

O prazo máximo para manter a matrícula trancada do curso é de 4 (quatro) períodos letivos. O estudante pode trancar os 4 períodos de uma vez ou trancar apenas 1, ou 2, e renovar o trancamento. Mas não esqueça de fazê-lo no início do semestre seguinte, senão será considerado abandono de curso com a perda da vaga.

Vedação

É vedado ao aluno ingressante dos Cursos de Graduação o Trancamento Geral de Matrícula conforme a Resolução n.º 2658, de 19 de dezembro de 2005.

Distinção

É possível ao invés do trancamento geral da matrícula, o chamado trancamento paracial da matrícula ou trancamento de disciplina quando o aluno, com matrícula curricular em uma ou mais disciplinas de um curso, após transcorrido determinado período de aulas, desiste formalmente de continuar cursando uma ou mais disciplina(s).

Deve ocorrer dentro do prazo do Calendário Acadêmico e o discente precisar continuar matriculado em, pelo menos, 3 (três) disciplinas, naquele período letivo para manter a sua vaga.

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