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Comissão de Matrícula

Atribuições

Compete a Comissão de Matrícula analisar e decidir sobre diversas questões do graduando dentre as quais:

- Orientação acadêmica ao discente no ato de sua inscrição em disciplinas, para o período letivo, quando o mesmo necessitar de esclarecimentos;

- Avaliação e a concessão de aproveitamento de estudos, quando solicitado por discente transferido ou graduado, visando à dispensa em componentes curriculares exigidos para a integralização curricular;

- Análise da solicitação de prorrogação de prazo máximo de integralização curricular com o estabelecimento do número de períodos necessários para a conclusão do curso, tendo em vista os componentes curriculares não cumpridos;

- Apoio aos discentes com rendimento escolar deficiente, investigando as causas dessa situação e propondo ações preventivas necessárias;

- Análise da situação acadêmica do aluno que apresente rendimento escolar deficiente e a emissão de parecer, fundamentando a indicação de jubilamento ou dilatação do prazo para integralização curricular;

- Análise e emissão de parecer nos processos relativos à solicitação de reintegração de ex-alunos;

- Análise e emissão de parecer nos processos relativos à solicitação de revinculação de ex-alunos, mudança de curso, transferência ex-offício, Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional, Concessão de Estudo Domiciliar e Exame de Suficiência para Abreviação de Curso.

Composição 

Atualmente a Comissão de Matrícula é composta pelo Profa. Dra. Laila Maria Domith Vicente (Presidente), Prof. Dr. Paulo Roberto Soares de Mendonça e Profa. Dra. Veronica Azevedo Wander Bastos.

Requerimentos

As demandas para a Comissão de Matrícula devem ser encaminhadas com os formulários disponíveis no site devidamente preenchidos com a documentação necessária anexada.

Solicitações:

Durante o período de pandemia as demandas para a Comissão de Matrícula devem ser protocoladas através do email da Secretaria ECJ/ CCJP () que fará a triagem dos documentos/formulários preenchidos.

Assinatura:

Durante o período de pandemia os documentos da Coordenação serão assinados apenas de forma digital tendo validade reconhecida pelo art. 5 da lei 14.063/2020 c/c art. 10 caput e §1o  da Medida Provisória 2.200-2/2001.

É vedada a recusa de documento público físico ou virtual por órgão público ou privado em razão da presunção de veracidade e da fé pública decorrente e atribuída por lei.

 Contato:

Comissão de Matrícula ECJ/UNIRIO

 Normatização:

Ordem de Serviço PROGRAD Nº 001 de 07 de junho de 2019

 Atas anteriores:

2021: Maio

2018: Janeiro

2017: Abril e Julho

2015: JaneiroMarço, Abril, Maio, Junho, OutubroDezembro

2014: Agosto (1), Agosto (2), OutubroNovembro e Dezembro

2013: Junho, Julho (1), Julho (2) e Setembro

Graduação
Pós-Graduação

Programa de Pós-Graduação em Ciência Política

 

Programa de Pós-Graduação em Direito

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