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Regulamento

a) Matrícula:

A matrícula é obrigatória a cada semestre letivo; a data, para cada semestre, é informada no Calendário Universitário da UNIRIO e no site da universidade: www.unirio.br. A Comissão de Matrícula, composta por docentes do Curso de Graduação em História e presidida pela Diretora do Curso, analisa a vida acadêmica de cada estudante e o orienta no desenvolvimento de seu currículo de estudos. É fundamental atentar para os pré-requisitos no ato de inscrição em disciplinas, a fim de que não haja cancelamento de inscrições. Recomenda-se que a grade curricular seja cumprida o melhor possível, para melhor aproveitamento dos estudos.

SEMESTRALMENTE, O ESTUDANTE DEVE ESTAR MATRICULADO EM, NO MÍNIMO, TRÊS DISCIPLINAS, CASO CONTRÁRIO SUA INSCRIÇÃO É CANCELADA.

O ESTUDANTE QUE NÃO FIZER SUA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CADA PERÍODO LETIVO TERÁ CANCELADO SEU REGISTRO NA UNIRIO.

Não serão aceitas matrículas e inscrições em disciplinas nas seguintes situações:

a.a) não cumprimento das datas do Calendário Universitário;
a.b) impossibilidade de conclusão do Curso no prazo máximo para integralização curricular;
a.c) reprovação por quatro vezes na mesma disciplina;
a.d) colisão de horário entre disciplinas;
a.e) matrícula sem pré-requisito cumprido. Há um prazo estipulado no Calendário Universitário para complementação e correção de requerimentos de inscrição em disciplinas, caso haja a necessidade de alguma alteração.

b) Trancamento de matrícula:

Os prazos semestrais para trancamento parcial e geral de matrícula são especificados no Calendário Universitário. No caso, porém, de acidente pessoal ou doença grave, o estudante pode requerê-lo a qualquer momento, desde que seu motivo seja devidamente comprovado. Pode-se trancar disciplinas, lembrando sempre que é necessário manter a inscrição em, pelo menos, três disciplinas por período. O prazo máximo de trancamento geral de matrícula é de quatro períodos e o período de tempo em que o estudante tiver a matrícula trancada não será computado no prazo de integralização curricular.

c) Cancelamento de matrícula:

Um estudante pode ter sua matrícula cancelada nas seguintes situações: c.a) se a documentação exigida para ingresso na UNIRIO estiver irregular; c.b) se não conseguir cumprir o prazo de integralização curricular; c.c) se deixar de se matricular – ou trancar a matrícula – nos prazos determinados pelo Calendário Universitário; c.d) se, após quatro períodos letivos de trancamento de matrícula, não solicitar a reabertura da mesma no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário.

d) Aproveitamento de estudos:

Se o estudante, ao ingressar na UNIRIO, já tiver cursado disciplinas na UNIRIO ou em outra Instituição de Ensino Superior compatíveis com a grade curricular do Curso, pode pedir Aproveitamento de Estudos em Disciplinas (AED). O Colegiado Departamental responsável por cada AED solicitado decidirá sobre a compatibilidade da disciplina cursada com a disciplina em que se pede o aproveitamento. O requerimento de AED será aceito somente para as disciplinas cursadas até três anos antes da data de solicitação. Caso tenham sido cursadas antes deste prazo, o estudante poderá realizar um exame de suficiência, formulado pelo Departamento que oferece a disciplina. O AED, neste caso, será concedido quando constatada a suficiência. Se o estudante for graduado anteriormente pela UNIRIO na mesma área de conhecimento, iniciando o Curso de Graduação em História imediatamente após a conclusão do curso anterior, será concedido automaticamente aproveitamento de estudos em disciplinas comuns a ambos os cursos. Para os estudantes transferidos, todas as disciplinas já cursadas e aprovadas na Universidade de origem serão automaticamente reconhecidas.

e) Avaliação da aprendizagem e Frequência:

O estudante que obtiver, como resultado da avaliação de aprendizagem em cada disciplina, média igual ou superior a 7,0 estará dispensado da prova final na disciplina. No caso de sua média ficar entre 4,0 e 6,9 prestará prova final na disciplina, e para sua aprovação será exigida média final igual ou superior a 5,0. Os estudantes que obtiverem médias inferiores a 3,9 não terão direito a prova final e estarão automaticamente reprovados na disciplina (reprovação por média). O estudante deve freqüentar, obrigatoriamente, 80% das atividades previstas pelas disciplinas. Atestados médicos não abonam faltas, apenas as justificam, com exceção para internações e as doenças infecto-contagiosas previstas por lei, desde que devidamente comprovadas. O estudante que não cumprir a frequência exigida, mesmo que com média final superior a 5,0, estará automaticamente reprovado (reprovação por falta).

f) Segunda chamada de provas:

Quando não for possível comparecer a uma prova, o estudante deverá solicitar a segunda chamada da mesma em até 48h de sua falta, com comprovação do impedimento legal ou de saúde ao comparecimento. O professor da disciplina terá, então, até 8 dias para a realização da prova de segunda chamada.

g) Jubilamento:

O jubilamento é o afastamento do estudante do estabelecimento universitário, resultando em cancelamento de sua matrícula e seu registro na UNIRIO. O jubilamento pode ocorrer nos seguintes casos: g.a) rendimento escolar deficiente, resultando em reprovação por quatro vezes na mesma disciplina; g.b) ausência total de matrícula em um período letivo; g.c) ultrapassagem do prazo máximo permitido para trancamento geral da matrícula; g.d) a não renovação da solicitação de trancamento geral da matrícula, quando requerido em prazo inferior a quatro períodos letivos; g.e) ultrapassagem do prazo máximo de integralização curricular; g.f) impossibilidade de conclusão do curso, em caso de concessão de prorrogação do prazo máximo de integralização.