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Ingresso alunos estrangeiros

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NORMAS PARA INGRESSO DE ALUNOS ESTRANGEIROS E ALUNOS BRASILEIROS COM DIPLOMAS DE INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ALIMENTOS E NUTRIÇÃO (PPGAN)

aprovadas pelo Colegiado do PPGAN em reunião de 21/10/2015

O ingresso de aluno estrangeiro ao Programa de Pós Graduação em Alimentos e Nutrição ocorrerá de 2 formas:

A – participando de processo seletivo em edital vigente;

B - selecionado diretamente pelo orientador, quando proveniente de programas de órgãos de fomento Nacionais e Internacionais, e tendo garantia de bolsa de estudos destes órgãos durante a sua formação;

O aluno estrangeiro que ingressar na forma do item A desta norma, bem como aluno brasileiro que apresentar documentação de instituições estrangeiras deve, obrigatoriamente, apresentar o diploma de graduação (curso de mestrado) ou mestrado (curso de doutorado) revalidado em acordo com as leis nacionais vigentes até o limite de 30 dias antes da defesa do projeto de dissertação (mestrado) correspondente à disciplina seminário II ou projeto de tese (doutorado) correspondente à disciplina seminário de tese do PPGAN;

Em nenhuma hipótese o aluno que ingressar ao PPGAN na forma do item B desta norma, poderá reivindicar bolsa de estudo pelo PPGAN em qualquer fase de sua formação;

Fica estabelecido que a dissertação/tese, obrigatoriamente, deve ser apresentada em português com a defesa opcionalmente podendo ser em inglês ou espanhol.