Disciplina estágio docente
NORMAS PARA A DISCIPLINA ESTÁGIO DOCÊNCIA
Normas aprovadas pelo colegiado do Programa de Pós Graduação em Alimentos e Nutrição, PPGAN, em reunião de colegiado realizada na data de 21 de Outubro de 2015.
1º - A disciplina de estágio docência, em acordo com o artigo 17º, título III do regulamento do PPGAN é obrigatória para todos os alunos do curso de doutorado em 3 (três) semestres letivos;
2º - Somente será aceita 1 (uma) inscrição em estágio docência por semestre letivo;
3º - O aluno matriculado nesta disciplina deve escolher um supervisor, com a concordância do seu orientador, que será responsável pela avaliação e acompanhamento do aluno;
4º - Somente professores participantes do PPGAN, ou a critério do colegiado, podem ser considerados como supervisores;
5º - A disciplina na qual o aluno irá estagiar deve ser específica da área Ciência dos Alimentos, ou a critério do colegiado;
6º - Fica sob a responsabilidade do supervisor, estabelecer o cronograma de trabalho do aluno;
7º - O aluno não pode ser encarregado da responsabilidade total da carga horária da disciplina e deverá ser supervisionado integralmente, não podendo responder pela avaliação dos alunos matriculados;
8º - Será permitida a dispensa nesta disciplina, quando o aluno tiver sido ou for docente substituto ou efetivo em qualquer instituição de ensino superior;