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Disciplina estágio docente

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NORMAS PARA A DISCIPLINA ESTÁGIO DOCÊNCIA

Normas aprovadas pelo colegiado do Programa de Pós Graduação em Alimentos e Nutrição, PPGAN, em reunião de colegiado realizada na data de 21 de Outubro de 2015.

1º - A disciplina de estágio docência, em acordo com o artigo 17º, título III do regulamento do PPGAN é obrigatória para todos os alunos do curso de doutorado em 3 (três) semestres letivos;

2º - Somente será aceita 1 (uma) inscrição em estágio docência por semestre letivo;

3º - O aluno matriculado nesta disciplina deve escolher um supervisor, com a concordância do seu orientador, que será responsável pela avaliação e acompanhamento do aluno;

4º - Somente professores participantes do PPGAN, ou a critério do colegiado, podem ser considerados como supervisores;

5º - A disciplina na qual o aluno irá estagiar deve ser específica da área Ciência dos Alimentos, ou a critério do colegiado;

6º - Fica sob a responsabilidade do supervisor, estabelecer o cronograma de trabalho do aluno;

7º - O aluno não pode ser encarregado da responsabilidade total da carga horária da disciplina e deverá ser supervisionado integralmente, não podendo responder pela avaliação dos alunos matriculados;

8º - Será permitida a dispensa nesta disciplina, quando o aluno tiver sido ou for docente substituto ou efetivo em qualquer instituição de ensino superior;