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Histórico

 

A Resolução nº. 815, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a criação e implantação do Arquivo Central - AC, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, veio contemplar um antigo anseio da comunidade arquivística, já que o primeiro Curso de Arquivologia realizado pelo Arquivo Nacional foi transferido e incorporado em 1977, através do Decreto nº. 79.732, de 24 de maio de 1977, à Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara - FEFIEG, que passou a ser, posteriormente, a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ. Em 1979, finalmente, através da Lei nº. 6.655, de 05 de junho de 1979, foi criada a Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO, que permaneceu com essa denominação até o ano de 2001, quando sofreu nova modificação estatutária, passando a denominar-se Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO.

Desde o momento da incorporação do Curso de Arquivologia do Arquivo Nacional às modificações estruturais tanto administrativas quanto acadêmicas realizadas no decorrer da história da UNIRIO, não se pensava em um Arquivo como integrante da estrutura universitária, prova disso é que sequer foi mencionado no primeiro Estatuto da Universidade, de 07 de dezembro de 1981, e também no Regimento Geral de 1982, que estabeleceu como órgãos suplementares, vinculados à Reitoria, somente a Biblioteca Central e o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle. O estatuto definia que os órgãos suplementares eram criados a serviço dos Centros Universitários e demais órgãos para efeito de ensino, pesquisa e extensão. A organização, a competência e o funcionamento dos órgãos suplementares seriam definidos no regimento da reitoria.

Anos mais tarde, em 1990, por iniciativa de alguns professores do Centro de Ciências Humanas e Sociais, formou-se um grupo de trabalho, reunido através da Portaria nº. 438, de 21 de julho de 1990, com a finalidade de criar o Arquivo Central da UNIRIO, concebido como um “sistema de arquivos capaz de orientar a Gestão de Documentos na UNIRIO, e assessorar ações acadêmicas e administrativas, promovendo a recuperação dos documentos e a disseminação da informação”, conforme o artigo 5º. Passados alguns anos daquela iniciativa, percebemos que o Regimento do Arquivo Central, apesar de obviamente defasado, merece alguns destaques pelo seu pioneirismo conceitual.

Destaca-se o fato do Arquivo Central já ter sido pensado e criado regimentalmente como um órgão suplementar vinculado à Reitoria. Isto significa dizer que o Arquivo Central foi concebido para ser o responsável pela política arquivística na Universidade, atendendo a administração e, previu em seu Artigo 5º, nas alíneas “c” “proporcionar estágio supervisionado e aula prática” e “d” “promover a integração entre as várias disciplinas do currículo, bem como proporcionar parâmetros para a reestruturação do currículo do curso de Arquivologia”, atendendo também às ações acadêmicas. É bom lembrar que naquele momento ainda não tínhamos uma legislação federal em vigor que amparasse a Gestão de Documentos, embora na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, a Gestão de Documentos tenha sido mencionada no Artigo 216, transcrito na íntegra:

“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais”.

 Dessa forma, a UNIRIO, em 1990, antecipando-se à legislação arquivística que viria a ser aprovada um mês depois, mais precisamente a Lei nº. 8.159, de 08 de janeiro de 1991, iniciou o processo de implantação do seu Arquivo Central concebendo regimentalmente um sistema de arquivos com capacidade de gerar e implementar a política arquivística que estava para ser nacionalmente aprovada. E assim, na Ata da 221ª. Sessão do Conselho Universitário da UNIRIO, realizada no dia 04 de dezembro de 1990, foram aprovados a criação do Arquivo Central e o seu Regimento. 

Retirado do texto: COSTA, Sonia; et al. Conscientização do papel do Arquivo da UNIRIO no cenário universitário. Disponível em: <http://www2.unirio.br/unirio/arqcent/publicacoes/publicacoes-tecnicas>. Acesso em 24/05/2012.

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